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Da redação
10/08/2016 12:08
Atualizado
14/12/2018 02:16

TCE suspende nomeações de aprovados em concurso para professor do RN

Governo terá que comprovar que nomeação de servidores é apenas para reposição e não criação de novas vagas
Divulgação/TCE-RN
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu nesta terça-feira, 9, de forma cautelar, novas nomeações e posses de candidatos aprovados no concurso para professor estadual, realizado através do Edital 001/2015. As nomeações estão suspensas até o julgamento do mérito do processo.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, a Secretaria Estadual de Administração terá um prazo de 15 dias para comprovar que, ao nomear novos servidores, está apenas repondo vagas existentes por aposentadoria ou falecimento de servidores. Por conta dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo está impedido de realizar nomeações que impliquem no provimento de novos cargos.

Além disso, a Secretaria de Administração deverá apresentar “cálculos que informem a existência de recursos financeiros suficientes para custear as nomeações dos servidores aprovados no concurso”.

O voto do relator aponta que as informações prestadas pela Secretaria acerca da disponibilidade de vagas são inconsistentes. “A conclusão foi a de que as informações passadas pela SEARH não foram suficientes ou precisas, não restando comprovada a legalidade das nomeações”, diz. 

A lista de vagas decorrentes de aposentadoria e óbitos apresentada nos autos do processo possuía inconsistências, como 200 nomes de coincidiram com nomes de servidores previamente apontados como substituídos em nomeações anteriores.

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