29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
MOSSORÓ
Cezar Alves, Da redação
12/08/2016 11:40
Atualizado
14/12/2018 04:42

Temer não nomeia reitor reeleito da UFERSA e instituição terá que convocar novas eleições

Professor Arimatea Matos deveria ter sido nomeado e empossado pelo presidente interino Michel Temer antes do dia 5 de agosto; porém o Ministério da Educação o nomeou como pro tempore
Valéria Lima
O ex-reitor da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), professor Josivan Barbosa de Menezes, envia uma carta a este repórter alertando que o professor José Arimatea de Matos não foi nomeado e muito menos empossado pelo presidente Michel Temer dentro do prazo previsto em lei para o segundo mandato de reitor na UFERSA, cargo para o qual foi eleito em abril passado.
 
O ministro Mendonça Filho, da Educação, recebeu da UFERSA a lista tríplice com o nome do então reitor Arimatea Matos encabeçando-a para o setor jurídico do MEC avaliar e publicar a nomeação e dá posse até o dia 5 de agosto, o que não aconteceu.

Para não deixar a UFERSA sem comando, Mendonça Filho nomeou, sem seguir as normas previstas em lei (teria que nomear o professor mais antigo da instituição) Arimatea Matos como reitor pro tempore. Neste caso, Arimatea Matos terá que convocar novas eleições em 60 dias, conforme previsto em lei.
 
Segue o texto alerta do reitor Josivan Barbosa andereçado a este repórter.
 
 
Prezado Cezar Alves:

 
Gostaria de alertar para a situação da nomeação do reitor da nossa UFERSA - Universidade Federal Rural do Semiárido. 
 
O prazo que o MEC tinha para nomear e empossar o atual reitoexpirou no último dia 5 de agosto. Como não o fez dentro do prazo legal, o ministro de forma unilateral, sem consultar a comunidade acadêmica, resolveu nomear o atual reitor como reitor pro tempore, sem emitir qualquer documento legal aprovando ou desaprovando o trâmite da lista tríplice enviada para o MEC 90 dias (prazo legal) antes do prazo do término do mandato.
 
O atual reitor, apesar de reeleito para o segundo mandato, não reunia as condições de mérito para ser escolhido reitor pro tempore, pois o óbvio e democrático seria a escolha do docente titular mais antigo na instituição. Além disso, não havia motivo legal para a nomeação de um reitor pro tempore, pois a situação não reuniu os motivos legais que explique tal nomeação.
 
A falta de transparência do atual gestor é por demais absurda. Em nenhum momento convocou o Conselho Universitário para informar sobre o parecer da Procuradoria Jurídica da SESu- MEC sobre a legalidade da Lista Tríplice organizada pelo Conselho Universitário.
 
Ao invés disso e sempre refratário à transparência junto à comunidade acadêmica, o professor e atual reitor pro tempore preferiu esconder qualquer documento legal que possivelmente tenha sido emitido pelo MEC para a UFERSA.
 
Como não vi nenhum órgão de imprensa do RN tratar desse assunto e conhecendo o seu perfil profissional, acredito que seria por demais válido o seu conhecimento sobre o assunto.
 
Gostaria, também, de informar que a situação de gestão da instituição passa a partir de agora por indefinição haja vista que o atual gestor como o mandato de reitor pro tempore não poderia assumir um terceiro mandato.
 
Atenciosamente
 
 
Prof. Josivan Barbosa 
 
Diretor/Reitor da ESAM/UFERSA 2004-12
 

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário