25 ABR 2024 | ATUALIZADO 09:49
ESTADO
Da redação
25/08/2016 12:32
Atualizado
13/12/2018 01:58

Justiça determina bloqueio de contas de juiz e mais cinco em Ceará-Mirim

Medida deferida pelo Judiciário é um desdobramento da operação Sem Limites, deflagrada em 29 de julho de 2014. Pedido foi formulado pelo Ministério Público em ação de improbidade administrativa.
Divulgação
A Justiça determinou o bloqueio de bens dos juiz afastado José Dantas de Lira, titular da referida 1ª vara cível da comarca, e das pessoas de Ivan Holanda Pereira, Paulo Aires Pessoa Sobrinho, Hamurabi Zacarias de Medeiros, João Maria Barbalho da Silva e Clístenes Alves Maia, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público nos autos da ação de improbidade administrativa nº 0101762-56.2016.8.20.0102. 

Esta medida deferida pelo Judiciário é um desdobramento da operação Sem Limites, deflagrada em 29 de julho de 2014.
 
Essa ação expõe um esquema criminoso de venda de decisões judiciais que possibilitavam a liberação da margem consignável de servidores públicos para contrair empréstimo consignado junto a instituições financeiras.

De acordo com o apurado, pessoas que desejavam contrair empréstimos, mas estavam com a margem consignável já comprometida por empréstimos anteriores eram procuradas pelos operadores do esquema, que ofereciam a liberação da margem consignável mediante liminar judicial e cobravam um percentual do valor do empréstimo, que variava entre 20 a 30%.

A partir daí eram ajuizadas as ações e concedidas as liminares liberando a margem consignada dos servidores públicos, que realizavam o pagamento do valor respectivo mesmo antes da emissão da decisão judicial.
 
Na decisão, a Juíza Daniela do Nascimento Cosmo destacou que  “há fortes indícios da participação dos requeridos no sistema de compra e venda de liminares”, como fundamento para deferir a indisponibilidade dos bens dos demandados, conforme requerido na petição inicial.
 
Por esses mesmos fatos, o citado magistrado já estava afastado do cargo de juiz de direito da 1ª vara cível de Ceará-Mirim, por decisão do Desembargador Cláudio Santos, na ação penal que tramitava no Tribunal de Justiça e que foi remetida ao STF em função da suspeição de mais de dois terços dos membros do referido tribunal. No STF a decisão de afastamento foi ratificada pelo Ministro Relator Roberto Barroso.
 
Nesta nova ação, de natureza cível, o Ministério Público requer a aplicação aos demandados das sanções previstas no art. 12, I e III da Lei nº 8.429/92 que incluem: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
 
Com informações MPRN

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