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ESTADO
Da redação
26/08/2016 04:59
Atualizado
13/12/2018 10:09

Entidades filantrópicas recebem R$ 250 mil decorrente de multa do MPT

Valor é decorrente de multa que será paga pela construtora ao Ministério Público do Trabalho. Empresa descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta.
Valéria Lima/MH
Quatro entidades filantrópicas serão beneficiadas com a destinação de R$ 250 mil decorrentes de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela construtora Marquise perante o Ministério Público do Trabalho (MPT/RN).

O valor será dividido em cinco parcelas que contemplam, em quantias distintas, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae - Natal/RN), a Associação Rio-grandense Pró-Idoso, a Casa de Apoio à Criança do Câncer Durval Paiva (CACC) e a Liga Norte-rio-grandense Contra o Câncer.

A multa foi aplicada após fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) atestar que a empresa descumpriu cláusula do TAC, reiterando a prática de submeter seus empregados à jornada excessiva de trabalho, prorrogando o expediente além do limite legal de duas horas diárias.

A irregularidade já havia sido alvo de inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Francisco Marcelo Almeida Andrade, quando foi proposto a assinatura do TAC para que a construtora se abstivesse de desrespeitar a Legislação Trabalhista.

Na autuação que evidenciou o descumprimento do termo, a SRTE/RN verificou 164 casos em que trabalhadores foram submetidos à prorrogação de jornada extraordinária superior às duas horas diárias.

Destinação - Em audiência de conciliação extrajudicial, presidida pelo procurador Francisco Marcelo, a Marquise comprometeu-se a efetivar o pagamento em cinco parcelas, sendo o primeiro depósito definido para o dia 30 de agosto em favor da Apae.

“Caso a empresa venha a desrespeitar os prazos estabelecidos terá que pagar as parcelas restantes somadas e acrescidas de juros e correção monetária. Persistindo no inadimplemento, o MPT ingressará judicialmente com ação de execução do TAC requisitando novos valores para a multa”, explica o procurador do Trabalho.

Às instituições beneficiárias caberá a comprovação, no prazo de seis meses, da aplicação dos recursos recebidos em projetos que comtemplem a aquisição de veículo, de equipamentos em geral, de produtos e materiais de natureza didática, de produtos de limpeza ou na construção e reforma de sede.

O pagamento das parcelas às respectivas instituições deverá ser cumprido de acordo com o seguinte cronograma:

1ª parcela - 30/08/2016 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) - R$ 45.000,00
2ª parcela - 30/09/2016 - Liga Norte-rio-grandense Contra o Câncer - R$ 55.000,00
3ª parcela - 31/10/2016 - Associação Rio-grandense Pró-Idosos - R$ 50.000,00
4ª parcela - 30/11/2016 - Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva (CACC) - R$ 45.000,00
5ª parcela - 29/12/2016 - Liga Norte-rio-grandense Contra o Câncer - R$ 25.000,00         
 29/12/2016 - Associação Rio-grandense Pró-Idosos — R$ 30.000,00

Com informações MPT-RN

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