26 ABR 2024 | ATUALIZADO 12:53
ESTADO
Da redação
21/09/2016 10:00
Atualizado
13/12/2018 00:19

TJRN determina que Estado nomeie procuradores de imediato

Decisão foi aprovada por maioria de votos dos desembargadores. Ordem de classificação final do certame deve se assegurado.

O Tribunal de Justiça do Rio  Grande do Norte (TJRN) determinou que o governo estadual realize a imediata nomeação dos aprovados para o cargo de Procurador do Estado de Terceira Classe, com todos os efeitos jurídicos desse ato, sob pena de fixação de multas.

O julgamento foi iniciado no Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte na sessão ordinária de 14 de setembro, quanto a nomeação de procuradores do Estado, e concluído nesta quarta-feira (21), por maioria de votos favoráveis. 

O processo foi relatado pelo desembargador Glauber Rêgo, o qual também definiu que fosse assegurada a ordem de classificação final do certame, também acompanhado pela maioria em relação a este ponto.

O Mandado de Segurança referente ao caso começou a ser apreciado na quarta-feira passada, quando, após o voto do relator e em dissonância com o parecer do Ministério Público estadual, concedendo a segurança, pediu vista dos autos antecipadamente o desembargador Expedito Ferreira.

Os desembargadores Gilson Barbosa, Saraiva Sobrinho, Luiz Alberto (Juiz convocado) e Ricardo Tinoco (Juiz convocado) votaram acompanhando a relatoria.

Contudo, a demanda teve o voto divergente do desembargador Cornélio Alves, que não dava provimento ao MS, movido pelos aprovados no certame.

No entanto, para o relator, acompanhado pela maioria do Pleno, a nomeação dos candidatos deve ser feita com a maior “brevidade” possível, com o fim de prevalecer os princípios constitucionais da eficiência, sem descuidar-se da preservação do interesse público.

“Está expressa a necessidade no edital”, completa o desembargador Amaury Moura Sobrinho, tendo este argumento ratificado pelo juiz convocado Jarbas Bezerra. Ambos definiram como “precária” a atual realidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ressaltam que a nomeação se faz necessária e é uma medida de excepcionalidade, diante do argumento de questões orçamentárias citadas pelo Ente estatal.

“A conduta de não proceder com a nomeação dos aprovados viola os princípios da vinculação editalícia, da boa fé e da eficiência”, complementa Expedito Ferreira, em seu voto vista.

Com informações TJRN

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