20 ABR 2024 | ATUALIZADO 22:33
ESTADO
Da redação
23/09/2016 05:58
Atualizado
13/12/2018 08:25

Candidato nega ter usado documentos falsos para pedir registro de candidatura em Antônio Martins

A Justiça em primeira instância apreendeu documentos que justificou a negativa do registro de candidatura em primeira instância devido ao uso de documentos falsos pelo candidato, que agora nega ter usado
Reprodução
A Assessoria da Coligação “Por Amor a Antônio Martins, envia nota de esclarecimentos a Redação do Portal Mossoró Hoje, afirmando que as informações da Justiça de que o registro de candidatura de Jorge Fernandes havia sido negado devido documentos detectados pela Justiça Eleitoral “são parciais, são levianas e descontextualizadas”.

Veja mais
Justiça descobre que candidato usou documentos falsos para pedir registro de candidatura

Afirma categoricamente que Jorge Fernandes não usou documentação falsa e está apto como candidato a prefeito de Antônio Martins.

E explica:
“O candidato a prefeito pela referida Coligação, Jorge Fernandes, conforme foi acatado, a partir do oferecimento de documentação comprobatória, junto à 38ª Zona Eleitoral, está apto a ser votado no dia 02 de outubro, embora sub judice, onde busca, através da Justiça Eleitoral, a homologação do registro de sua candidatura em nossa querida terra e, com a ajuda de Deus e o reconhecimento do nosso povo querido, será consagrado com uma maioria histórica sobre o adversário no pleito vindouro”.

Assegura que o candidato Jorge Fernandes, “afastou-se de suas funções, de DIREITO e de FATO, no dia 31 de maio deste ano, não tendo o mesmo realizado qualquer ato administrativo a partir daquela data, assim como não recebeu salário referente ao mês de junho, o que comprova que ele realmente já estava fora da administração em 1º de junho, não respondendo mais pelo expediente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, onde ocupava função”.
Acrescenta:

“Ressaltamos ainda que o candidato Jorge Fernandes, pelo caráter, altruísmo, carisma e grande aceitação popular, já era opção para substituir o atual prefeito, José Júlio Fernandes Neto, na chapa majoritária há mais de um ano e, para isso, afastou-se das funções que exercia na gestão municipal dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.”

No trecho seguinte, a assessoria informa:
“Eventuais falhas formais, que tenham ocorrido na esfera funcional da administração, não dizem respeito ao candidato, que nada tem a ver, tampouco pode ser penalizado, com o trâmite da desincompatibilização, uma vez que se afastou de fato das funções dentro do PRAZO.”

Diante do exposto, o candidato Jorge Fernandes, conforme relato de sua assessoria conseguirá com tranquilidade no Tribunal Regional Eleitoral o registro de candidatura, o que de fato não ocorreu na Justiça Eleitoral de primeira instância, tendo o juiz e promotor de justiça eleitoral apontando o uso de documentos falsos.

Encerra a nota dizendo que a Coligação Por Amor a Antônio Martins realiza campanha limpa.

A Coligação “POR AMOR A ANTÔNIO MARTINS” vem realizando uma campanha limpa, com proposituras, sem ataques ou baixarias, mas infelizmente, nossos adversários, recalcados, fazem o contrário, mantendo perfis falsos nas redes sociais e descendo ao mais baixo nível de uma disputa eleitoral, quando deveriam preservar pela ética e respeitarem o sentimento da grande maioria de nosso povo, que a cada pleito se distancia daqueles que têm como meta e plano de governo ofender as pessoas de bem de nossa terra.”

O portal MOSSORÓ HOJE reproduziu, com fidelidade e precisão, informações extraídas do processo que negou o registro de candidatura de Jorge Fernandes em primeira instância. Constestamos a informação divulgada pelo candidato nas redes sociais de que o portal MOSSORÓ HOJE veiculou notícia denegrindo imagem de candidato A ou B. Apenas reproduzimos as informações do processo que negou o registro de candidatura de Jorge Fernandes, que é um dever nosso e um direito do cidadão ficar sabendo.

O Ministério Público Eleitoral instaurou inquérito, através da portaria nº 001/2016, para investigar o uso dos documentos falsos no pedido de registro de candidatura.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário