No próximo domingo, 2 de outubro, os mossoroenses voltam às urnas para elegerem o novo mandatário da cidade e 21 vereadores. A cada eleição, muitas dúvidas permanecem sobre o que é permitido e proibido no dia da votação.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 é permitida, no domingo, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos (letreiros) e adesivos.
No momento de votar, o eleitor também pode levar para a cabina uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos.
É proibido, no entanto, o uso de celular ou máquina fotográfica.
A legislação estabelece outras vedações no domingo, como, por exemplo, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Também não é permitido, nas seções eleitorais e juntas apuradoras, aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
A Lei nº 9.504/1997 estabelece ainda que fiscais partidários não podem, nos trabalhos de votação, utilizar vestuário padronizado, sendo-lhes permitido somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
No domingo, é proibido e configura crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
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