26 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:29
POLÍTICA
Da redação
27/09/2016 14:45
Atualizado
13/12/2018 21:43

Justiça determina suspensão de propagandas eleitorais de Francisco José Júnior

Prefeito também está proibido de participar de entrevistas ou debates. Decisão foi publicada na tarde desta terça, 27, pelo juiz Breno Valério, titular da 33º zona eleitoral
Raul Pereira/Cedida
O juiz Breno Valério, titular da 33ª zona eleitoral, expediu decisão determinando a imediata suspensão da propaganda eleitoral de Francisco José Júnior (PSD), nos meios de comunicação social do rádio e da TV, em debates e entrevistas. A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral.

O Mossoró Hoje já havia adiantado mais cedo que a decisão deveria ser publicada até as 17h desta terça.

De acordo com o magistrado, a continuidade da participação de Francisco José Júnior na propaganda eleitoral pode “causar confusão no eleitorado, prejudicando a normalidade do pleito eleitoral e a liturgia democrática. O eleitor tem direito a campanha eleitoral esclarecedora, isenta de dúvidas”, afirmou o juiz.
 
Ainda segundo Breno Valério, não tinha sido possível a intervenção da Justiça Eleitoral com base apenas no Poder de Polícia por duas razões: não havia renúncia protocolada, nem ação que discutisse a abusividade do ato de propaganda, apesar da desistência anunciada. “A renúncia permanece não formalizada. Mas, agora, há a AIJE, legitimando o ambiente adequado para o juízo de valor sobre os fatos”, justificou o magistrado.

Em declarações à imprensa, Francisco José Júnior vinha afirmando que a manutenção formal de sua candidatura se dá em virtude de recursos que foram impetrados pela Coligação Liderados Pelo Povo contra as candidaturas do ex-deputado federal Betinho Rosado e da ex-governadora Rosalba Ciarlini. Se o nome do prefeito for retirado da disputa neste momento, esses processos perderiam a legitimidade, justifica o gestor municipal.
 
 

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário