29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
MOSSORÓ
Da redação
20/10/2016 12:53
Atualizado
13/12/2018 10:30

"Beijo roubado" pode dar cadeia; entenda o porquê

Promotor de Justiça Ítalo Moreira, que atua na área criminal em Mossoró, usou seu Facebook para explicar que o "beijo roubado" pode ser considerado ato libidinoso
Pelo menos uma vez na vida todo mundo já ouviu falar na expressão “beijo roubado”. Por falar em “roubo”, você já parou para pensar se um beijo roubado pode ser enquadrado como crime? Pois é, o que parece brincadeira pode se tornar algo bem sério e previsto em lei. É o que afirma o promotor de Justiça, Ítalo Moreira, em seu perfil no Facebook.

O promotor, que atua na área criminal em Mossoró, afirma que há três possibilidades jurídicas de enquadramento de um beijo forçado.

“Pela primeira, temos uma contravenção penal e uma pena somente de multa ao agressor, pela segunda, um crime de pequeno potencial ofensivo em que raramente há pena de prisão (multa e prestação de serviço à comunidade é o mais comum), pela terceira aí é prisão na certa em caso de condenação e crime hediondo”, explica.

De acordo com Ítalo, a grande questão é esclarecer quando o beijo forçado será considerado ato libidinoso para efeito de estupro.

“As circunstâncias, a intensidade do beijo, o tipo de força física empregada, o local da ocorrência, a reação da vítima, são levados em consideração. A análise é bem subjetiva! ”, esclarece, Ítalo.

“Mas, utilizando a analogia, beijo ‘furtado’ é uma coisa, beijo ‘roubado’ outra! ”, acrescenta.

Ao final, o promotor de Justiça cita as leis que envolvem a importunação ofensiva ao pudor, constrangimento ilegal e estupro.

IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR
Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor (Lei das contravenções penais)

CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda (código penal)

ESTUPRO
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
 
 
 

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