28 MAR 2024 | ATUALIZADO 14:30
ESTADO
Da redação
21/10/2016 13:52
Atualizado
13/12/2018 17:51

Juíza libera funcionamento do Uber em Natal

Decisão foi tomada na tarde desta sexta, 21, pela juíza Ana Cláudia Secundo. A magistrada determinou que a Prefeitura não multe ou impeça a atuação do serviço.
Divulgação
A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, auxiliar na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, liberou o funcionamento do Uber, serviço individual de passageiros, em Natal. A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (21). O prazo para o cumprimento, em caráter de urgência, é de cinco dias.

Na decisão, a magistrada determina que o Município do Natal, assim como a todos os órgãos, departamentos e agentes a eles subordinados se abstenham de praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros.

Assim, a Prefeitura está impedida de aplicar multas e reter veículos do Uber. A juíza também determinou a suspensão imediata todas as multas e pontos computados contra os motoristas prestadores de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos, em virtude da fiscalização efetuada.

Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil ao Município do Natal, e possível responsabilização penal e administrativa para os gestores, autoridades e servidores públicos, que por ação ou omissão, dolo ou culpa, deixarem de cumprir a medida judicial ou que impeçam seu cumprimento de forma imediata.

Informações TJRN

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