24 ABR 2024 | ATUALIZADO 09:44
NACIONAL
Da redação
21/10/2016 14:32
Atualizado
13/12/2018 03:07

Motoristas pegos com som em volume alto serão multados em R$ 127,69

Para que a multa seja aplicada, é necessário somente que o som possa ser escutado do lado de fora do veículo. Veículos de propaganda e entretenimento não se enquadram na resolução do CONTRAN
Divulgação
A partir de agora os motoristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto serão multados em R$ 127,69 - e o valor da multa será reajustado para R$ 195,23 a partir de 1º de novembro deste ano. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), na quarta-feira, 19.

A infração é considerada grave e pode render mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Com essa resolução, os agentes de trânsito não precisarão mais medir os decibéis, como era feito até agora. 

O documento não informa o volume ideal. Diz apenas que os motoristas pegos com "som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que pertube o sossego público, em vias terrestres de circulação" serão multados. 

A medida faz ainda exceção aqueles famosos "carros de som" que geralmente atuam fazendo propaganda de serviços ou entretenimento. Esses tipos só poderão continuar atuando devidamente autorizados por órgãos competentes.

Ruídos provocados por "buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo mortor e demais componentes do próprio veículo" também estão dentro da lista de exceções. 

Com informações O Globo
 

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