05 MAI 2024 | ATUALIZADO 11:52
POLÍTICA
Da redação
26/10/2016 09:27
Atualizado
13/12/2018 09:25

Comissionados em situação de nepotismo devem ser exonerados da Câmara de Mossoró

Recomendação é do Ministério Público. Presidente da Casa Legislativa, vereador Jório Nogueira, tem 15 dias para atender solicitação
Bruno Martins/MH
Todos os cargos comissionados, ocupantes de função de confiança ou função de gratificada que estejam contemplados nos casos de nepotismo previstos na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser exonerados da Câmara Municipal de Mossoró (CMM) em até 15 dias. A recomendação é do Ministério Público, por meio do promotor Fábio Souza Carvalho.

De acordo com a Súmula Vinculante nº 13, é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta.

A vedação vale para qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o Ministério Público, na Câmara Municipal de Mossoró, o procurador-geral, Kennedy Salvador e o assessor da Presidência da Casa, Licanor Salvador, são irmãos, caracterizando assim, conforme entendimento do parquet, caso de nepotismo.

Ainda segundo o Ministério Público, o presidente da Câmara, vereador, Jório Nogueira, alegou que não há subordinação entre os servidores comissionados citados na recomendação, argumento não aceito pelo MP.

A recomendação, publicada na edição desta quarta, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE), solicita ainda que Jório Nogueira rescinda, no prazo de 15 dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas contempladas nos casos de nepotismo da Súmula Vinculante n. 13 do STF.

Também devem ser rescindidos os contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes das pessoas mencionadas pela Súmula Vinculante n. 13 do STF.

Jório deve optar ainda pela exoneração, em cinco dias, do procurador-geral Kennedy Salvador ou do assessor da Presidência, Licanor Salvador, em virtude do parentesco entre eles.

Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público poderá adotar medidas legais necessárias, inclusive por meio do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
 
 

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