19 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:31
NACIONAL
Da redação
27/10/2016 14:41
Atualizado
12/12/2018 19:36

Poder Público deve cortar salários de servidores em greve, decide STF

Supremo Tribunal Federal defende que a remuneração deve ser suspensa imediatamente após a decretação da greve.
Assessoria/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão realizada nesta quinta, 27, que o Poder Público deve cortar os salários dos servidores em greve. A decisão, que recebeu seis votos favoráveis e quatro contrários, tem repercussão geral e obriga todos os tribunais do país a adotarem o entendimento da Corte sobre o tema. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

A maior parte dos ministros seguiu o posicionamento do relator do processo, Dias Toffoli. Na visão do magistrado, o corte no ponto do servidor não deve ocorroer somente nos casos em que a paralisação for motivada por quebra do acordo de trabalho por parte do empregador, com atraso de pagamento dos salários, por exemplo.

"Quantas vezes as universidades não conseguem ter um ano letivo completo sequer por causa de greves?[...] O acórdão recorrido quer subsidiar a greve", argumentou o relator.
Seguiram o voto do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Discordaram Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. O decano, Celso de Mello, estava ausente.

De acordo com a tese formulada pelo STF, a remuneração deve ser suspensa imediatamente após a decretação da greve. Acrescenta que uma eventual compensação só é cabível quando o empregador aceitar essa condição para chegar a um acordo com os trabalhadores.

"O poder público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. Esse entendimento não viola o direito de greve [...] o atual regime é insuficiente para incentivar a rápida composição do litígio pelas partes", opinou Luís Roberto Barroso.

O jornal Folha de S.Paulo explica que o Supremo analisou um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que proibiu a Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica) de descontar em folha os vencimentos de servidores que cruzaram os braços por cerca de dois meses, em 2006.

O julgamento começou em 2015, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Barroso.

A reportagem da Folha aponta ainda que Gilmar Mendes fez um discurso enfático. Em tom irônico, ele citou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e questionou se as paralisações em que funcionário público não sofre sanções equivaleriam a férias.

"A greve, no mundo todo, envolve a suspensão do contrato imediato. Quem dizia isso é o insuspeito presidente Lula. Greve subsidiada, como explicar isso?[...] É férias? Como sustentar isso? A rigor, funcionário público no mundo todo não faz greve. O Brasil é realmente um país psicodélico", disse.

A maior parte dos ministros disse que o corte dos vencimentos não implica em retirar do cidadão o direito a protestar com os braços cruzados.

Com informações do jornal Folha de S.Paulo
 
 

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