Não são apenas os bens materiais que compõem o universo de riqueza de uma empresa. A marca e a patente, de produto ou serviço, é um bem patrimonial intangível que a cada dia cresce e se valoriza, tornando, em muitos casos, mais valiosa do que os demais bens tangíveis da empresa.
De acordo com o consultor do MOSSORÓ HOJE, Tavonne Leite, o valor econômico de qualquer empresa, não importando o porte ou ramo de atividade é representado pela sua marca e/ou patente, que constitui-se num dos maiores patrimônios da empresa e representa todos os demais.
“Porém dentro do universo empresarial, onde a concorrência é cada vez maior, existem as situações onde copiar é mais fácil que criar. E para que os seus negócios sejam protegidos e os direitos, no campo da propriedade industrial, garantidos, é necessário que o empresário faça o registro do patrimônio intangível, ou seja, da marca e/ou patente”, destaca Tavonne.
O consultor explica que antes da lei 9.279/96, o Brasil era considerado pelos países desenvolvidos como um país PIRATA. “Internamente era notório o desinteresse do empresário quanto à proteção da sua marca ou patente, pela cultura do desrespeito existente, desrespeito este pôr falta de punições às usurpações existentes”, relata.
Para resguardar estes direitos, em 1996 foi sancionada a lei 9.279 que regulamenta todas as questões do âmbito da propriedade industrial e intelectual garantindo àquele que primeiro fizer o registro da marca o seu uso exclusivo em todo território nacional, em seu ramo de atividade. “Diante dessa realidade é importante que você registre sua marca”, conclui Tavonne.