29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ECONOMIA
Da redação
17/11/2016 11:32
Atualizado
13/12/2018 13:47

Mais de 7,5 mil empresas têm débitos com a Receita Federal no RN

As dívidas chegam a R$ 225,4 milhões. Os dados são do Sebrae/RN e foram divulgados nesta quarta-feira, 16.
Somente no Rio Grande do Norte 7.517 mil empresas possuem débitos tributários com a Receita Federal. As dívidas chegam a R$ 225,4 milhões. Os dados são do Sebrae/RN e foram divulgados nesta quarta-feira, 16. 

A boa notícia é que a partir de hoje, os empresários podem negociar os valores. Os microempreendedores podem fazer o parcelamento das dívidas do Simples Nacional. 

A medida foi possível através da Instrução Normativa 1.670, publicada no Diário Oficial do dia 14. A norma, prevista no artigo nono da Lei Complementar 155, permite a opção prévia ao parcelamento dos débitos tributários contraídos até maio deste ano. 

A opção prévia poderá ser feita pelo site da Receita Federal até 11 de dezembro.

A norma é o primeiro passo para regulamentar a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, previsto no Crescer sem Medo, sancionado em outubro.

A norma é o primeiro passo para regulamentar a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, previsto no Crescer sem Medo, sancionado em outubro.

Os contribuintes com dívidas com a Receita receberão o formulário de opção na caixa postal do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional. Quem se manifestar favoravelmente ao parcelamento terá a notificação de desligamento do Simples Nacional, recebida em setembro, automaticamente suspensa.

Até o fim do mês, a Receita Federal irá publicar uma nova instrução normativa estabelecendo as regras e o prazo para a adesão definitiva ao parcelamento.

Poderão solicitar o parcelamento as empresas com débitos até o mês de maio de 2016 e que foram notificadas para exclusão do Simples Nacional em setembro de 2016, em face da existência de débitos tributários, poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, até 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Receita Federal na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br).

Para fazer a opção prévia pelo parcelamento, o empresário deve acessar o link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte, no Portal do Simples Nacional, Serviços, Comunicações, Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, (DTE-SN).

A opção prévia visa evitar a exclusão da empresa do sistema em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não o dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12/12/2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Com informações Sebrae-RN


 

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