18 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:21
POLÍCIA
Da redação
19/12/2016 22:38
Atualizado
14/12/2018 08:55

Justiça libera PMs presos na Operação Intocáveis para responder em liberdade

As testemunhas e as provas no processo praticamente inocentaram o cabo PM Edimar Gomes, que teve a preventiva revogada. Os demais vão ficar em liberdade com restrições
O colegiado de juízes que cuida do caso dos policiais acusados de extermínio em Mossoró decidiu por revogar a prisão preventiva que havia sido decretada contra o cabo PM Edimar Gomes da Silva, e por aplicar medicas cautelares contra Paulo César da Silva e Renixon Felício da Silva, no processo de número 0100426-23.2016.8.20.000, que trata de crime de duplo homicidio em Mossoró.

Neste processo, os três policiais são acusados de cometer um duplo homicídio em sua forma qualificada. Os policiais foram presos na segunda quinzena de julho de 2016 na operação Os Intocáveis, do Ministério Público Estadual em parceria com a Força Nacional, que estava atuando em Mossoró. Existem outros processos, também relaciondos à Operação Os Intocáveis, dos quais os juízes ainda vão avaliar o que decidir.

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Antes, os advogados Gilmar Fernandes de Queiroz, Francisco de Assis da Silva, Nelito Lima Ferreira Neto e Paulo César Ferreira da Costa já haviam solicitado a liberdade dos policiais, que estavam presos em Natal, porém o colegiado de juízes havia negado liberá-los.

Na decisão, os juízes narraram que meros indícios de participação não configuram necessidade de manter a prisão preventiva do suspeito Edimar Gomes.

Quanto aos demais suspeitos deste mesmo crime, os policiais Paulo César da Silva e Renixon Felício da Silva vão aguardar julgamento e o processo transitar em julgado em liberdade.

Veja as partes do processo:
Autor:   Ministério Público Estadual
Acusado: Edimar Gomes da Silva
Acusado: Renixon Felicio da Silva
Acusado: Paulo César da Silva
Vítima: Carlos Daniel Ferreira Bezerra
Vítima: Francisco Fábio Bezerra de Souza
 
Final da sentença do colegiado de juízes
PORTANTO, uma vez concluída a instrução, o Colegiado entende por revogar a prisão de EDIMAR GOMES.
 
PELO EXPOSTO, aplicando a regra do art. 319, I, CPP, o Colegiado fixa aos acusados PAULO CÉZAR DA SILVA e RENIXON FELÍCIO DA SILVA as seguintes medidas cautelares:
A)Proibição qualquer contato direto ou indireto, por qualquer meio, com a vítima.

B)Comparecimento periódico em juízo, mensalmente, para informar e justificar atividades, pelo prazo de 01 (um) ano, ou, em vindo a ser condenado, até o seu trânsito em julgado, o que ocorrer primeiro;

C)Proibição de ausentar-se desta Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 08 (oito) dias, enquanto durar o processo, e, em vindo a ser condenado, até o seu trânsito em julgado;

D)Informar a este juízo eventual mudança de endereço.

E)Comparecer a todos os atos do processo e não reiterar práticas delitivas, sob pena de revogação da medida cautelar.
Faça-se constar do mandado de intimação a advertência de que o descumprimento das obrigações impostas poderá acarretar a substituição da medida por restrição da liberdade.
 
Expeça-se ALVARÁ.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Natal, 19 de dezembro de 2016
Fábio Wellington Ataíde Alves
Juiz de Direito
Alceu José Cicco
Juiz de Direito
Maria Nivalda Neco Torquato
Juíza de Direito
 

Notas

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