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ESTADO
Da redação
20/12/2016 08:42
Atualizado
13/12/2018 15:56

Liminar garante nomeação de concursados em Pau dos Ferros

Atos haviam sido suspensos por determinação do Tribunal de Contas do Estado. Prefeitura irá retomar nomeações a partir de agora
Agência Brasil
Nesta segunda-feira, 19, o juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Artur Cortez Bonifácio, deferiu liminar postulada pela Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros e determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela conselheira Maria Adélia Sales, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
 
O magistrado autorizou, "consequentemente, a nomeação e posse dos concursados aprovados no concurso público regido pela Edital nº 002/2015, respeitando o limite prudencial estabelecidos para os Municípios", que haviam sido suspensas após representação intentada por alguns edis da Câmara Legislativa. 
 
A partir de agora, de acordo com informações da Secretaria de Administração (SEAD), o Executivo pau-ferrense irá retomar os atos legais do certame: portarias de nomeação e termos de posse. Assim, dando continuidade à efetivação de novos servidores para o quadro de pessoal da prefeitura. 
 
A liminar deferida pelo juiz Artur Cortez teve como impetrante o município, através da Procuradoria, responsável por realizar a sua defesa junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. 

Com informações da Prefeitura de Pau dos Ferros
 
 

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