20 ABR 2024 | ATUALIZADO 22:33
POLÍTICA
Da redação
23/12/2016 08:37
Atualizado
13/12/2018 16:35

“Não há como definir as consequências desde já”, diz juiz eleitoral sobre rejeição de contas

Breno Valério é responsável por analisar ação ingressada por Tião Couto contra Rosalba, que pede a cassação do mandato da futura gestora
Maricelio Almeida/MH
O juiz Breno Valério, titular da 33ª zona eleitoral, destacou ao MOSSORÓ HOJE que a reprovação de contas de campanha dos candidatos eleitos pode resultar em consequências diversas, mas não é possível afirmar agora que consequências seriam essas, uma vez que é preciso analisar caso a caso.

O magistrado é o responsável por julgar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ingressada pela assessoria jurídica de Tião Couto contra a prefeita diplomada Rosalba Ciarlini, pedindo a cassação do mandato da futura gestora.
 
Os advogados de Tião questionam, por exemplo, o fato da campanha da prefeita eleita ter deixado mais de R$ 634 mil em dívidas e apresentado, ao mesmo tempo, sobras de R$ 17 mil, contradição essa classificada como “incompatível à lógica e ao bom senso” pelo juiz Cláudio Mendes Júnior em sua sentença que reprovou as contas.
 
“Esses processos têm os seus prazos para interposições, vão receber os seus trâmites e não há como definir as consequências desde já, porque são processos variados, e cada tipo de ação, cada conteúdo diverso, demanda também consequências diversas, desde cassação de diploma, como próprios aspectos relacionados à inelegibilidade”, resumiu o juiz Breno Valério.

Na última segunda-feira, 19, o magistrado negou pedido de liminar impetrado pela assessoria de Tião, que queria impedir a diplomação de Rosalba. Em sua decisão, Breno justificou que "Seria temerário, e pouco prudente, cercear o direito a diplomação das candidatas que, submetidas ao voto popular, foram eleitas Prefeita e Vice-Prefeita, fazendo-o com fundamento exclusivamente na tese autoral de abuso de poder, sem permitir o necessário contraditório e a ampla defesa, e antes de aguardar o desenvolvimento salutar do processo e o seu desfecho final".
 

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