25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:28
CONCURSOS
Da redação
04/01/2017 16:10
Atualizado
13/12/2018 14:35

PEC proíbe concurso público exclusivo para cadastro de reserva

Proposta, de autoria do senador Paulo Paim, ainda assegura, entre outros pontos, a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital
Geraldo Magela/Agência Senado
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Paulo Paim (PT) veda, entre outros pontos, a realização de concurso público exclusivo para cadastro de reserva, bem como prevê a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.

O número de vagas a serem preenchidas também pode passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade. Caso a regra estivesse em vigor, o próximo concurso do Senado Federal, por exemplo, deveria abrir 1008 vagas, total de posições ociosas hoje na Casa, conforme dados do Portal da Transparência.

A PEC ainda determina que o número de vagas para  formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público. Outra regra trazida pelo texto se refere à abertura do concurso. A PEC veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior.

“Não raro, há brasileiros que se deslocam de outros estados para prestarem concursos públicos, despendendo recursos com cursos, inscrições, passagens e hospedagens, mas acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego público que almejam, ainda que haja cargos não ocupados", justifica Paim.
O relator da PEC na CCJ é o senador Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou seu parecer.

Da Agência Senado
 
 

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