28 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ESTADO
Da redação
09/01/2017 09:13
Atualizado
13/12/2018 18:22

Cerca de 500 condutores devem ter o direito de dirigir suspenso no RN

Lista divulgada pelo Detran contempla condutores que atingiram 20 ou mais pontos na carteira ao longo dos últimos 12 meses
Arquivo/MH
Cerca de 500 condutores do Rio Grande do Norte devem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter atingido 20 ou mais pontos relativos à infração de trânsito no período de 12 meses. A instauração do processo administrativo de suspenção do direito de dirigir juntamente com a relação nominal dos motoristas foi divulgada pelo Detran/RN no Diário Oficial do Estado (DOE). Agora os condutores notificados têm até o dia 28 deste mês para apresentar sua defesa no sentido de tentar reverter a punição.
 
A Direção Geral do Detran/RN explicou que a notificação via DOE se fez necessária devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem que interpor a defesa encaminhando a mesma escrita, datada, assinada e acompanhada de documento de identificação civil com assinatura para a Direção Geral do Órgão.
 
A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações do Detran Sede  (Cidade da Esperança, Natal-RN), nas Ciretrans ou nas Centrais do Cidadão distribuídas no Estado.  Pode ainda ser enviada pelo correio para o Detran/RN, no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113, bairro de Cidade da Esperança, Natal/RN. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor o processo será julgado a revelia.
 
O condutor julgado culpado por motivo de alcançar 20 pontos ou mais na CNH por registro de infrações fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de seis meses a um ano. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de oito meses até dois anos. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.
 
Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No caso específico do prazo da penalidade imposto pelo órgão de trânsito, o mesmo só começa a vigorar no momento em que a CNH do condutor for registrada pelo Detran/RN como retida.
 
A lista nominal dos condutores notificados pode ser consultada AQUI.

Com informações do Detran/RN
 
 

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