18 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:21
ESTADO
Da redação
17/01/2017 10:15
Atualizado
13/12/2018 19:06

Justiça decide que Estado deve pagar salários da saúde em dia

Desembargador Expedito Ferreira, presidente do TJRN, acatou Mandado de Segurança impetrado pelo Sindsaúde. Se atrasos continuarem, Governo terá que pagar juros
Arquivo/MH
A Justiça acatou Mandado de Segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores da Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN) contra o Governo do Estado, determinando o pagamento dos salários até o último dia do mês, conforme estabelece o do artigo 28, parágrafo 5º, da Constituição Estadual.

De acordo com a decisão do relator, o desembargador Expedito Ferreira, atual presidente do Tribunal de Justiça (TJ), o governador deve pagar os servidores da saúde em dia, corrigindo-se monetariamente os valores se o pagamento não for pago dentro do prazo.

O Mandado de Segurança procura resguardar o direito dos servidores de receber seus salários em dia. A decisão liminar 2016.003337-6 descreve que o atraso do pagamento é um ato ilegal das autoridades. O desembargador considera que o argumento apresentado pelo governo de “reequilíbrio de contas públicas” afeta uma garantia fundamental dos servidores, devendo prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana. O texto afirma que o salário é “verba prioritária e intangível, dada a sua natureza estritamente alimentar”.

O Sindsaúde pedia ainda multa diária de R$ 500 para cada servidor, por atraso. Os servidores estaduais pagam suas contas com juros desde janeiro de 2016, período em que começaram a receber os salários atrasados. Até o momento, somente os servidores que ganham até R$ 4.000 receberam o pagamento referente ao mês de dezembro.

Com informações do Sindsaúde/RN
 

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