16 ABR 2024 | ATUALIZADO 12:24
POLÍTICA
Da redação
17/01/2017 14:28
Atualizado
13/12/2018 21:07

Ministério Público pede a cassação do prefeito de Assú

De acordo com o Ministério Público, Gustavo Soares recebeu durante a campanha doação de pessoa jurídica, o que é vetado pelo Supremo Tribunal Federal
Reprodução/Facebook
O prefeito eleito de Assú, Gustavo Soares (PR), teve suas contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, e agora corre o risco de ser cassado, caso representação movida pelo Ministério Público seja acatada pelo juiz da 29ª zona eleitoral, Marivaldo Dantas de Araújo.
 
De acordo com o Ministério Público, Gustavo recebeu durante a campanha doação de pessoa jurídica, o que é vetado pelo Supremo Tribunal Federal. A acusação do MP aponta que o prefeito utilizou recursos financeiros e materiais da Cerâmica Semar, empresa cujo sócio administrador, Helder Cortez, é esposo da vice-prefeita eleita Sandra Alves, do PMDB.

O MP já havia pedido à Justiça que as contas de Gustavo fossem reprovados, o que foi acatado. Agora, o parquet quer que o diploma do prefeito e da vice-prefeita sejam cassados, com base em infração prevista no Art. 30-A da Lei nº 9504/97, que diz o seguinte:

“Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos”.

Após ter sua contas reprovadas, o prefeito Gustavo Soares emitiu nota à imprensa, afirmando que “não há qualquer motivo para assombro”. Veja:

“Recebi com surpresa a notícia de reprovação de minhas contas de campanha, pois sempre pautei meus atos pela mais restrita legalidade. Em razão de questões meramente formais e técnicas, a Justiça Eleitoral da 29ª Zona interpretou pela rejeição ao que foi apresentado, mesmo após as explicações do setor responsável de nossa campanha.

De qualquer modo, é preciso deixar claro que não há qualquer motivo para assombro, na medida em que os motivos da decisão judicial não implicam me abuso de poder econômico, político ou mesmo crime que possa macular minha imagem ou de minha campanha…

Com o sentimento de justiça, informo que, mesmo acatando respeitosamente a posição tomada, iremos recorrer até às instâncias superiores para, com mais elementos comprobatórios, provar a lisura de nossa campanha, de modo que o setor jurídico já está tomando as providências necessárias à confecção do recurso competente.

De minha parte, deixo claro que continuarei lutando para honrar o mandato que o povo de Assú me confiou..."

 

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