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MOSSORÓ
Da redação
18/01/2017 13:05
Atualizado
13/12/2018 10:41

Rosalba ignora lei e nomeia coronel do Exército para comando da Guarda Municipal

De acordo com a Lei Federal nº 13.022/2014, os cargos em comissão das guardas devem ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do próprio órgão
Assecom/RN
A prefeita Rosalba Ciarlini iniciou os atos de nomeações do segundo e terceiro escalão do seu governo. As portarias constam no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) desta terça-feira, 17. Entre as nomeações, chama atenção a do novo comandante da Guarda Civil Municipal, posto que passa a ser ocupado pelo coronel da reserva do Exército Brasileiro José Ricardo Godinho Rodrigues.

A escolha fere a Lei Federal nº 13.022/2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Em seu artigo 15, a legislação é clara ao estabelecer que “os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade”.

Desde setembro de 2016, ainda na gestão do ex-prefeito Francisco José Júnior, a Guarda vinha sendo comandada por um servidor de carreira, o GCM Jorge Diogo Dantas, que substituiu o subtenente Jailson Nogueira. Essa era uma das reivindicações da categoria durante processo de negociação com a antiga administração municipal.

A nomeação do coronel José Ricardo Godinho Rodrigues, que atuou como secretário adjunto da Segurança Pública durante a passagem de Rosalba Ciarlini pelo Governo do Rio Grande do Norte, já está causando indignação entre os membros da Guarda Civil.

“Em 2014 foi aprovado uma LEI FEDERAL, onde, dentre muitas coisas, diz que o comandante da Guarda Municipal deve ser do quadro efetivo, deve ser um Guarda Civil de carreira. Infelizmente a senhora prefeita Rosalba Ciarlini não entendeu a lei, e resolveu nomear alguém alheio a Guarda Civil, descumprindo a Lei 13.022/2014. Esperamos o cumprimento de tal lei, e a nomeação de um Guarda de carreira”, postou a página oficial do pelotão ROMU Mossoró no Facebook.

O portal MOSSORÓ HOJE entrou em contato com a assessoria da Prefeitura, questionando a legalidade da nomeação do coronel José Ricardo Godinho Rodrigues, obtendo o seguinte posicionamento:

"Sobre a nomeação de José Ricardo Godinho para o cargo de comandante da Guarda Municipal, o consultor geral do Município, Anselmo Carvalho, informa que a Lei Federal estabelece normas gerais, mas não há previsão Constitucional que possa afetar a autonomia dos municípios. A Prefeitura entende que não há ilegalidade na nomeação e que o novo comandante atende os requisitos necessários para ocupar o cargo".
 

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