26 ABR 2024 | ATUALIZADO 16:33
POLÍCIA
Da redação
23/01/2017 06:16
Atualizado
13/12/2018 03:38

TJ mantém prisão de agricultor que batia na mulher e tocou fogo em colchão em Martins

Para o desembargador Gilson Barbosa, Wilton Félix confessou que batia na mulher e foi preso em flagrante pela Polícia Civil após tocar fogo em casa; o casal tem três filhos
Divulgação
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve o decreto de prisão preventiva do agricultor Wilton Félix da Silva, de Martins, acusado de espancar a mulher Mikaelle Cledna da Silva e tentar botar fogo na residência ateando fogo no colchão.

A decisão de manutenção da sentença é do desembargador Gilson Barbosa, vice-presidente do TJRN e integrante da Câmara Criminal. Wilton Félix foi preso em flagrante no dia 10 de setembro de 2016 e esta prisão foi transformada em prisão preventiva.

Wilton Félix, que tem três filhos pequenos com Mikaelle Cledna da Silva, foi enquadrado no artigo 250, do Código Penal combinado com a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

O delito consiste em causar incêndio, expondo a perigo a vida, que, no fato, em questão, teve como vítima as três crianças e Mikaelle Cledna, que vinha apanhando do marido violento.

O Auto de Prisão em Flagrante de número 0102363-44.2016.8.20.0108, foi lavrado pela 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu, que atende as ocorrências em Martins. 

Para manter a decisão do juiz de primeira instância, o desembargador considerou que o Wilton Félix confessou ter ateado fogo no colchão de sua casa e que já agrediu sua mulher.

Para revogar esta preventiva, o desembargador Gilson Barbosa ressaltou que não houve elemento novo no processo que afastasse as evidências contra Wilton Félix.

Para Gilson Barbosa, no caso a prisão cautelar é necessária para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, no que toca à garantia da ordem pública.

“No caso dos presentes autos, pelo menos nesse momento de cognição, vejo que os documentos acostados não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal, isso porque, a fundamentação que decretou a custódia preventiva pelo menos nesta fase processual, se apresenta justificadas”, reforça o desembargador.

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