O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve o decreto de prisão preventiva do agricultor Wilton Félix da Silva, de Martins, acusado de espancar a mulher Mikaelle Cledna da Silva e tentar botar fogo na residência ateando fogo no colchão.
A decisão de manutenção da sentença é do desembargador Gilson Barbosa, vice-presidente do TJRN e integrante da Câmara Criminal. Wilton Félix foi preso em flagrante no dia 10 de setembro de 2016 e esta prisão foi transformada em prisão preventiva.
Wilton Félix, que tem três filhos pequenos com Mikaelle Cledna da Silva, foi enquadrado no artigo 250, do Código Penal combinado com a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
O delito consiste em causar incêndio, expondo a perigo a vida, que, no fato, em questão, teve como vítima as três crianças e Mikaelle Cledna, que vinha apanhando do marido violento.
O Auto de Prisão em Flagrante de número 0102363-44.2016.8.20.0108, foi lavrado pela 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu, que atende as ocorrências em Martins.
Para manter a decisão do juiz de primeira instância, o desembargador considerou que o Wilton Félix confessou ter ateado fogo no colchão de sua casa e que já agrediu sua mulher.
Para revogar esta preventiva, o desembargador Gilson Barbosa ressaltou que não houve elemento novo no processo que afastasse as evidências contra Wilton Félix.
Para Gilson Barbosa, no caso a prisão cautelar é necessária para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, no que toca à garantia da ordem pública.
“No caso dos presentes autos, pelo menos nesse momento de cognição, vejo que os documentos acostados não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal, isso porque, a fundamentação que decretou a custódia preventiva pelo menos nesta fase processual, se apresenta justificadas”, reforça o desembargador.