19 ABR 2024 | ATUALIZADO 15:38
POLÍTICA
Da redação
10/02/2017 15:25
Atualizado
13/12/2018 08:52

Parentes de prefeito e vice-prefeito devem ser exonerados em Macau

Recomendação é do Ministério Público, que identificou três parentes do prefeito Tulio Lemos no secretariado, além da mulher do vice-prefeito.
Divulgação
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, instaurou inquérito civil e expediu recomendação ao prefeito Tulio Lemos, para que ele exonere, em até 30 dias, quatro dos seus secretários. De acordo com o MP, está configurado, nessas situações, caso de nepotismo.

Devem ser exonerados João Bosco Afonso, tio do prefeito, chefe do Gabinete Civil; Jonas Vinícius Bezerra Lemos, irmão do prefeito, titular da Tributação; Andreia Christiane Vasques da Câmara Lemos, mulher do prefeito, secretária do Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social e ainda Jemima Marinho Vieira Diniz, secretária do Turismo, mulher do vice-prefeito Rodrigo Aladim.

A nomeação de parentes para cargos no primeiro escalão, os chamados cargos de natureza política, tem sido comum na administração pública municipal. Em Mossoró, por exemplo, a prefeita Rosalba Ciarlini conta com dois filhos em sua equipe (Kadu Ciarlini, chefe de gabinete e Lorena Ciarlini, secretária do Desenvolvimento Social), além do primo Lairinho Rosado, secretário de Desenvolvimento Econômico. Os gestores entendem que a Súmula Vinculante de nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre o nepotismo, não impede essas nomeações.

O entendimento do Ministério Público, no entanto, é diferente. “Os cargos de natureza política não se encontram automaticamente afastados do âmbito de incidência da Súmula Vinculante n. 13/STF”, destacou a promotora Isabel de Siqueira Menezes em sua recomendação o prefeito Tulio Lemos, citando ainda manifestações de próprios ministros do Supremo sobre o assunto:

"A nomeação de agente para exercício de cargo na Administração Pública, em qualquer nível, fundada apenas no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano... quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta”, defende o ministro do STF Luiz Fux.

O Supremo, por meio do ministro Marco Aurélio de Melo, impediu, inclusive, que o filho do prefeito Marcelo Crivela, do Rio de Janeiro, continuasse no cargo de secretário da Casa Civil, decisão que teve como base a Súmula Vinculante nº 13.

Na recomendação expedida em Macau, a promotora ainda destaca que o prefeito Tulio Lemos deve exigir, para fins de nomeação do novo chefe de gabinete e demais Secretários, declaração no sentido de que não se enquadram na vedação disposta na Súmula do STF. O gestor ainda não se manifestou sobre o assunto.
 

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