19 ABR 2024 | ATUALIZADO 07:32
ESTADO
Da redação
15/02/2017 11:38
Atualizado
13/12/2018 22:32

Justiça determina que empresa reintegre 241 trabalhadores em Natal

Resultado de ação do MPT/RN, decisão liminar determina a convocação dos empregados em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador
Divulgação/Urbana
A Urbana (Companhia de Serviços Urbanos de Natal) está obrigada a convocar de volta, no prazo de 72 horas, os 241 trabalhadores demitidos sem justa causa em janeiro desse ano, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado dispensado, caso não efetive a reintegração. A decisão liminar resulta de ação cautelar do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

Veja Decisão AQUI 

Proferida pelo juiz do Trabalho José Maurício Pontes Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, a decisão atendeu ao pedido de antecipação de tutela feito na ação, ou seja, para que o direito pleiteado fosse garantido antes mesmo do julgamento final do processo, dada a urgência e o prejuízo irreparável demonstrados na petição inicial, assinada pelo procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira.

Entre os argumentos utilizados pelo MPT/RN, a liminar reconheceu que “a decisão empresarial produziu evidentes prejuízos aos trabalhadores, haja vista que o critério eleito pela ré para os desligamentos atingiu preponderantemente pessoas de faixa etária elevada, com presumível dificuldade de recolocação”.

Para o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, “também restou claro que a demissão em massa vai impactar na redução da prestação de serviços de limpeza pública à sociedade, sem apresentação de alternativa”.

Conforme determinado, além da reintegração imediata dos trabalhadores, a Urbana ainda terá que restabelecer o pagamento da remuneração de cada um dos empregados prejudicados, inclusive pelos dias de afastamento, ou estará sujeita à multa diária estipulada na liminar concedida.

Com informações MPT-RN
 

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