20 ABR 2024 | ATUALIZADO 22:33
ESTADO
Da redação
17/02/2017 12:20
Atualizado
13/12/2018 22:31

Caixa Econômica é multada em R$ 50 mil por assédio moral no RN

A Justiça do Trabalho entendeu que houve humilhação e constrangimento a empregada por um ano; a ação foi impetrada pela 9º Vara do Trabalho Comarca de Natal
Divulgação/TRT
A Caixa Econômica Federal foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a empregada submetida a assédio moral. Ação foi impetrada pela 9ª Vara do Trabalho da Comarca de Natal. 

Segundo o Ministério Público do Trabalho, uma série de atos discriminatórios e abusivos, praticados pelo chefe imediato, por quase um ano, levaram à destituição da empregada da função de confiança exercida há uma década, além de desestabilização emocional e grave adoecimento.

A decisão do TRT levou em consideração o conjunto dos atos que culminaram na dispensa da função de confiança. Observou-se que o gerente ao qual a empregada estava subordinada agia, na prática do assédio, com sofisticação e excessivo cuidado nos meios utilizados para prejudicá-la, de forma a não deixar registros e documentos, e longe da presença de testemunhas.

Para o desembargador José Rêgo Júnior, ficou evidenciado no processo que “a conduta ofensiva da reclamada, aferida mediante a sequência de atos perpetrados sob a orientação do superior hierárquico, que culmina com a destituição abrupta da função de confiança exercida há mais de dez anos sem qualquer intercorrência, procedida de forma humilhante e constrangedora em meio a suspeitas de irregularidades, acarretando prejuízos à saúde psíquica e à dignidade humana da empregada, o que atrai a incidência do dever de indenizar”.

Na decisão foram citados depoimentos, colhidos no curso do processo, segundo os quais o gerente se utilizou, na prática do assédio, de atitudes tais como: uso das frases “você é minha funcionária problema” e “tudo o que se relaciona a você me traz problema”; realização de reunião com todos os subordinados, excluindo a empregada em questão; repreensão desproporcional pelo registro do relógio de ponto em um minuto a mais que o horário previsto; e imputação de erro à autora com comunicação a todos os demais colegas do setor, quando o erro não fora por ela cometido.

No parecer emitido pelo Ministério Público, o procurador Regional do Trabalho Xisto Tiago Medeiros Neto destacou que a conduta abusiva e assediadora de um superior hierárquico pode ser direcionada a infligir no trabalhador o seu paulatino isolamento no ambiente laboral, ou o cumprimento rigoroso do trabalho, como pretexto para maltratá-lo psicologicamente, ou, ainda, o uso de referências negativas, ou mesmo a ausência de justificativa para discriminá-lo negativamente. 

Ressaltou ainda o procurador que o gerente que adota essa conduta intenta desestabilizar o empregado, agindo de forma continuada e muito sutil, para não deixar provas da estratégia insidiosa de submeter a vítima a situações de humilhação e constrangimento.

A Caixa Econômica foi também condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, como reprimenda pela conduta temerária desrespeitosa do comando proferido expressamente pelo juiz de primeira instância, segundo destacou o desembargador relator. A ação foi impetrada pela 9º Vara do Trabalho Comarca de Natal, com número do processo Nº 0000695-92.2015.5.21.0009.

Denuncie

O assédio moral é o comportamento do empregador, de seus representantes ou colegas de trabalho, que exponha o trabalhador a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, com exorbitância dos limites do poder diretivo, de forma a originar degradação do ambiente laboral e comprometimento da dignidade do trabalhador ou adoecimento ocupacional. Casos como esse podem ser denunciados aqui.

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