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MOSSORÓ
Da redação
14/03/2017 05:41
Atualizado
13/12/2018 23:35

Justiça bloqueia recursos do Estado para pagar médicos e dá prazo de 10 dias à Prefeitura de Mossoró

Com atraso nos repasses e a falta de pagamento dos servidores médicos, o trabalho de restauração e ampliação da Maternidade Almeida Castro, que já tem funcionando cerca de 200 leitos, enfrentava sérias dificuldades
Cezar Alves
O juiz Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, bloqueou recursos do Governo do Estado para pagar aos médicos (cinco cooperativas médicas – 4 meses em atraso) que atuam no Hospital Maternidade Almeida Castro, em Mossoró.

E com relação aos valores devidos pela Prefeitura Municipal (3 meses -  3 cooperativas) a estes profissionais, o magistrado deu prazo de 10 dias para que o pagamento seja efetuado ou o Município também terá contas bloqueadas judicialmente para o mesmo fim.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 13, a pedido dos advogados Gustavo Lins e Lucas Moreira, assessores jurídicos dos interventores designados para restaurar e ampliar a estrutura materna infantil do Hospital Maternidade Almeida Castro.

O trabalho começou no mês de outubro de 2014, após a unidade fechar as portas por inúmeras irregularidades, desvios de recursos, estrutura muito precária, débitos milionários junto a fornecedores e salários atrasados dos servidores do hospital.

O atendimento materno infantil na região Oeste era feito em Mossoró pelo Hospital da Mulher Maria Parteira e na Maternidade Almeida Castro. No dia 8 de setembro de 2016, o Hospital da Mulher parou de funcionar, devido a atrasos constantes aos servidores e fornecedores.

No dia 28 de setembro de 2016, a Justiça Federal determinou que os serviços prestados no Hospital da Mulher fossem transferidos, junto com equipamentos e profissionais cooperados (5 cooperativas) para o Hospital Maternidade Almeida Castro.

Além destes profissionais e equipamentos, o secretário de Saúde do Estado, George Antunes, também se comprometeu com a Justiça Federal de repassar o valor de R$ 438 mil por mês para o Hospital Maternidade Almeida Castro, através da Prefeitura de Mossoró.

Entretanto, devido a problemas financeiros, o Governo do Estado não pagou as cooperativas e não fez o repasse do valor combinado a maternidade, gerando enormes dificuldades para pagar fornecedores, quitar dívidas de gestão passada e manter o andamento das obras.

Os fisioterapeutas foram os primeiros a reclamar o pagamento. Pararam de funcionar. Os servidores ligados a cooperativa Neoclínica pararam semana passada, aumentando as dificuldades para se fazer média de 22 partos por turnos de 24 horas na maternidade.

Assim como ampliou as dificuldades para os interventores Larizza Queiroz, Benedito Viana e Ivanise Feitosa manterem funcionando a UTI neonatal com 20 leitos, sendo que 17 em atividade, Berçário com 12 leitos e Canguru com outros 18 leitos, assim como a UTI adulto com 8 leitos.

Diante do quadro, foram realizadas diversas diligências junto ao Governo do Estado, assim como a Prefeitura de Mossoró, que também está em atraso (3 meses) com os profissionais que prestam serviços na Almeida Castro. Não houve solução, apesar da insistência.

Como o Estado e a Município não efetuaram o pagamento aos profissionais, restou aos interventores Larizza Queiroz, Benedito Viana e Ivanise Feitosa, através dos advogados Gustavo Lins e Lucas Moreira, informarem os fatos no processo pedindo providências.

Nesta segunda-feira, 13, o juiz Orlan Donato assinou a determinação conforme segue.

DECISÃO Trata-se de petição acostada pela Junta Interventora (APAMIM) requerendo o bloqueio judicial de valores em contas do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró, ante o inadimplemento das cooperativas médicas contratadas.

Por sua vez, a CAM - Clínica de Anestesiologia de Mossoró, que figura como parte no processo, também requereu os pagamentos em atraso, seja pelo Estado do Rio Grande do Norte, seja pelo Município de Mossoró.
 
É o que importa relatar.
 
No que diz respeito ao Estado do Rio Grande do Norte, notadamente quanto ao inadimplemento por 04 (quatro) meses dos serviços médicos contratados, vale dizer que o fechamento do Hospital da Mulher fez com que a Junta Interventora passasse a receber as demandas de atendimentos pela Rede SUS, antes prestadas naquele Hospital, assim, não se pode admitir o descaso do Estado, na parte que lhe cabe, com acesso ao direito à saúde e ao respectivo tratamento adequado pela população de Mossoró.
 
Deste modo, a conduta do Estado do RN fulmina a dignidade de qualquer pessoa humana, porquanto, sem qualquer razão, deixa de efetivar o dever de atribuir concreção à norma constitucional que assegura a todos o direito à saúde (art. 6º e art. 196 da CF), o que gera situação socialmente intolerável.
 
Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DA JUNTA INTERVENTORA para determinar o bloqueio judicial em contas do Estado do Rio Grande do Norte, nos valores necessários para pagamento das cooperativas médicas, conforme notas fiscais juntadas aos autos, em relação às seguintes competências (prestação de serviços no ano de 2016):
 
Cooperativa – SAMA
 · R$ 131.303,90 (cento e trinta e um mil, trezentos e três reais e noventa centavos) - serviço prestado em novembro/2016 - competência dezembro/2016;
· R$ 135.674,44 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) - serviço prestado em dezembro/2016 - competência janeiro/2017;
 
Cooperativa - Cooperfisio
· R$ 46.500 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) - serviço prestado em outubro/2016 - competência novembro/2016;
· R$ 46.500 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) - serviço prestado em novembro/2016 - competência dezembro/2016;
· R$ 46.500 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) - serviço prestado em dezembro/2016 - competência janeiro/2017;
 
Cooperativa - NGO
· R$ 232.447,25 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) - serviço prestado em outubro/2016 - competência dezembro/2016;
· R$ 307.046,60 (trezentos e sete mil, quarenta e seis reais e sessenta centavos) - serviço prestado em dezembro- competência janeiro/2017;
 
Cooperativa - NEO
· R$ 331.348,93 (trezentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos) - serviço prestado em novembro competência dezembro/2016;
· R$ 341.967,12 (trezentos e quarenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e doze centavos) - serviço prestado em dezembro- competência janeiro/2017;
 
Quanto à CAM - Clínica de Anestesiologia de Mossoró, nos mesmos termos acima, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO, para determinar o bloqueio judicial em contas do Estado do Rio Grande do Norte, em relação aos dois primeiros meses em atraso, no valor de:
· R$ 113.050,00 (cento e treze mil e cinquenta reais) - competência dezembro/2016 (id. 2081279);
· R$ 117.800,00 (cento e dezessete mil e oitocentos reais) - competência janeiro/2017 (id. 2081282);
 
Ressalte-se que a Secretaria irá bloquear o somatório de todos os valores descritos acima, ficando a JUNTA INTERVENTORA responsável pelo pagamento das cooperativas médicas supra elencadas, inclusive a CAM, bem como por juntar os respectivos comprovantes de pagamento aos autos.
 
Quanto ao inadimplemento do Município de Mossoró/RN, que está em atraso por 03 (três) meses, determino que o ente municipal se manifeste e proceda ao PAGAMENTO das cooperativas médicas (NGO, NEO e CAM), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imediato bloqueio nas contas municipais, nos valores correspondentes às notas fiscais juntadas aos autos.
 
Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Mossoró, data de validação do sistema.
ORLAN DONATO ROCHA Juiz Federal

Em decisão anterior, o juiz Orlan Donato já havia determinado o bloqueio dos recursos do Governo do Estado para que fosse repassado para a Maternidade Almeida Castro os R$ 438 mil referente aos meses em atraso. Os advogados acreditam que estes recursos irão chegar juntamente com os outros para os cooperados.


Maternidade realiza média de 22 partos por dia

Hospital Maternidade Almeida Castro, atualmente, está realizando uma média de 22 partos por dia, numa estrutura de cerca de 200 leitos, atendendo a uma população que se aproxima de 1 milhão de habitantes que vem de todo Oeste do RN, Alto Sertão da Paraíba e também do Vale do Jaguaribe, no estado do Ceará.

No que se refere ao trabalho de restauração e ampliação do Hospital Maternidade Almeida Castro, os interventores informaram que atualmente está sendo reformado e ampliado o Centro Obstetrico, respeitando precisamente as normas impostas pelo Ministério da Saúde.

Além dos profissionais cooperados, são aproximdamente 470 servidores atuando nas UTIs, Centro Obstétrico, Centro Cirúrgico, Nutrição, Alogamentos, Enfermarias, Laboratório, Direção, Lavavanderia, entre outros setores da única Maternidade para partos de alto risco na região oeste do RN.

Com a decisão do juiz Orlan Donato, os profissionais cooperados normalizam os serviços prestados e esperam que de agora em diante os pagamentos por parte do Estado, bem como por parte da Prefeitura de Mossoró, passem a serem realizados conforme previsto em contrato.
 

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