27 ABR 2024 | ATUALIZADO 20:04
ESTADO
Da redação
15/03/2017 05:33
Atualizado
14/12/2018 02:44

Justiça define prazos para reordenamento da Praia de Ponta Negra

Audiência de conciliação foi realizada nesta terça (14), com este objetivo. Consta no processo, que a orla é usada de forma indevida com utilização de cadeiras e mesas.
Blog Loucos por Praia

A execução de um plano de reordenamento da praia de Ponta Negra foi tema da audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (14) pelo desembargador Dilermando Mota, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, entre o Município de Natal e o Ministério Público Estadual, com a participação de secretários municipais e representantes de associações de trabalhadores informais, de quiosqueiros e de locadores de mesas e cadeiras que atuam naquela praia.

O magistrado homologou acordo que estabelece prazos para o cumprimento de diversas obrigações pelo Município, no sentido de disciplinar e fiscalizar a utilização do espaço público e das atividades comerciais naquela área litorânea (ver o item “Definições” logo abaixo na matéria).

Com o acordo, Dilermando Mota também determinou a suspensão imediata dos efeitos da sentençaproferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, na Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0033826-07-2008.8.20.0001. O Município de Natal havia ingressado com uma Ação Cautelar Inominada junto ao TJRN pedindo a suspensão da sentença sob o argumento de que ela foi ultrapetita, ou seja, foi além do que havia sido estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O relator da Ação Cautelar iniciou a audiência destacando ser um adepto da mediação e que aquela era uma oportunidade de reunir todas a partes envolvidas para se chegar a uma resolução. “A solução de qualquer dificuldade deve principiar com uma boa conversa”, resumiu o desembargador.

Utilização indevida da praia

A promotora do Meio Ambiente Gilka da Mata afirmou que Ponta Negra é uma área muito específica e importante, que simboliza a cidade de Natal e o Rio Grande do Norte. Ela fez um histórico do processo iniciado no ano de 2005, quando se buscou pela primeira vez a formalização de um TAC com o Município para adequação das atividades desenvolvidas na orla.

Em 2008, quando a fiscalização parou e a praia voltou a ser utilizada de forma indevida, o MP ingressou na Justiça pedindo a execução do acordo firmado com o Município, processo que vem tramitando desde então.

Gilka da Mata alegou que o Município não exerce seu poder de polícia sob o argumento de ausência de lei específica. Ela lembrou que a praia de Ponta Negra é um espaço rentável e que todas as atividades comerciais precisam passar pelo crivo do Município, já havendo leis suficientes para caracterizar situações de ocupação indevida do espaço público.

“Por que o Município não consegue organizar um espaço de apenas quatro quilômetros? O ideal seria organizar e partir para outras áreas da cidade. Os comerciantes querem regras claras. O MP quer que o Município especifique regras, as edite e faça cumprir essas regras”, afirmou a promotora do Meio Ambiente.

Ações da Prefeitura

A procuradora do Município que atua no caso, Cássia Bulhões, falou sobre as ações já iniciadas pela Prefeitura desde o último dia 7, após a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública, com o início do ordenamento da orla, orientação dos comerciantes e retirada de materiais que não se adequem as novas normas. O modelo já apresentado pela Prefeitura prevê a delimitação da orla em dez faixas ou trechos, cada um com usos específicos.

Contudo, a procuradora argumentou que o prazo de 30 dias para ordenamento da orla definido na sentença era exíguo para várias das determinações estabelecidas solicitando assim a ampliação dos prazos para detalhamento dos regramentos.

Cássia Bulhões explicou que está em discussão um projeto de lei que discipline o uso do espaço público em Natal, além da edição de decretos para regular questões específicas sobre o regramento de Ponta Negra. Ela defendeu que está sendo criado um novo modelo de gestão e que é necessária a construção de uma solução com os usuários da praia.

O procurador geral do Município, Carlos Castim, afirmou que se está diante de um embate entre a cidade ideal e a real, ressaltando que a Prefeitura não irá estabelecer parâmetros de obrigações administrativas que não possam ser cumpridas. “A Prefeitura está trabalhando dentro da sua capacidade e não dentro do seu idealismo”. Castim destacou que não é possível para o Município estabelecer qualquer regra ou diretriz sem a existência de uma lei anterior.

Definições da Audiência

O desembargador Dilermando Mota definiu que a melhor forma de avançar na negociação seria confrontar o que foi estabelecido entre as partes no TAC e o que foi determinado na sentença, fazendo ainda uma verificação de qual é a realidade hoje e o que ainda falta ser feito, definindo as competências dos envolvidos.

Foi acordada a suspensão da obrigação de que Grupo de Fiscalização atue na praia com equipes de nove integrantes, nos três turnos, durante todos os dias da semana, até o dia 31 de março. O Município se comprometeu a realizar, no mínimo, quatro fiscalizações semanais, com foco nos fins de semana, em turnos variados, com todas as secretarias envolvidas.

Foi fixado prazo de 60 dias para o Município editar a regulamentação da fiscalização relativa à Vigilância Sanitária. A partir de então deverá impedir a comercialização de alimentos na praia em desacordo com as normas de vigilância, bem como promover as adequações sanitárias nos quiosques instalados no calçadão.

Foram ampliados para 60 dias os prazos para que o Município apresente proposta definitiva de ordenamento e fiscalização; informe aos responsáveis pelos quiosques e locação de equipamentos de praia as condições para utilização do espaço; delimite espaço para a venda de artesanato, definindo as regras de utilização de espaço comum; impeça a continuidade de poluição visual pelos estabelecimentos localizados na avenida Erivan França.

Foi estabelecido que as questões relativas ao comércio informal serão tratadas em audiência específica, no prazo de 60 dias.

Ficou definido ainda que o Município de Natal deverá peticionar a cada 15 dias sobre o andamento do cumprimento das obrigações.

Para ver a íntegra do acordo, clique AQUI.

Participaram da audiência a secretária municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Virgínia Ferreira Lopes; o secretário municipal de Serviços Urbanos, Jerônimo Melo; a secretária municipal de Turismo Christiane Alecrim; a representante da Vigilância Sanitária de Natal, Lêda Almeida; o presidente da Urbana, Cláudio Porpino; a diretora do Procon Municipal Aíla Cortez; o presidente da Associação dos Trabalhadores Ambulantes de Ponta Negra (ATPON) Francisco de Assis Pereira.

Com informações TJRN

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