25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:39
NACIONAL
Da redação
15/03/2017 12:46
Atualizado
13/12/2018 10:53

Justiça suspende propagandas sobre reforma da Previdência

A juíza Marciane Bonzanini entendeu que "a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”.
Reprodução/Youtube
A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, ordenou a suspensão da veiculação de propagandas do governo federal sobre a reforma da Previdência. Ela atendeu a um pedido de decisão liminar (provisória) feito por nove sindicatos do Rio Grande do Sul.

A juíza entendeu que "a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. Ela deu 72 horas para o governo se manifestar, mas ordenou a notificação para a suspensão imediata das propagandas, em todo território nacional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse ao chegar para participar da sessão plenária desta quarta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) que já tomou conhecimento da decisão judicial e que irá recorrer.

Na decisão, a juíza ressalta que, no caso da campanha sobre a reforma da Previdência, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população ou programa de governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. "Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos", escreveu a magistrada.

Da Agência Brasil

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