25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:39
POLÍTICA
Por Estadão Política
16/03/2017 14:02
Atualizado
13/12/2018 23:15

TRF manda parar processo contra Henrique Alves, Cunha e Funaro

Desembargador Federal Ney Bello aceitou habeas corpus que pedia paralisação do andamento processual até que mídias com depoimentos de delatores fossem juntadas nos autos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília acatou pedido das defesas do ex-deputado Henrique Eduardo Alves e do corretor Lúcio Bolonha Funaro e mandou suspender o andamento do processo sobre possível pagamento de propina na liberação de aportes do fundo de investimento do FGTS.

A decisão é do desembargador Ney Bello e tem origem em um pedido anterior feito pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha. A notícia foi veiculada pelo Estadão nesta quinta-feira (16). 

Segundo o jornal, na prática, o desembargador estendeu a decisão concedida a Cunha aos outros réus da ação.  Até então, o caso de Cunha havia sido desmembrado para evitar a paralisação de todo o processo. 

Para as defesas, é necessário paralisar o andamento do processo para os outros réus até que sejam juntadas nos autos todas as mídias com os depoimentos dos delatores Fabio Cleto e Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Júnior, os dois últimos da Carioca Engenharia. Esta já é a quarta interrupção no processo. Com a decisão, a audiência prevista para amanhã na 10ª Vara Federa de Brasília deve ser suspensa.

Em seu pedido, o advogado Bruno Espiñeira, responsável pela defesa de Funaro, aponta que o desmembramento causado pela paralisação do processo em relação a Cunha vinha ocasionando um “tumulto processual” e para que isso seja corrigido é necessário que até a “juntada integral das mídias por parte do MPF” todas as audiências agendadas sejam suspensas.

“O ato de determinar a juntada aos autos e correspondente acesso às mídias ainda não apresentadas, além da devolução integral dos prazos para apresentação da defesa prévia é comum a todos os réus. O acesso a prova ou declaração de seu direito não se restringe a um dos acusados, pois não é de natureza pessoal”, afirmou o desembargador em seu voto.

Segundo Ney Bello, o “constrangimento ilegal” sofrido pelo réu Eduardo Cunha “é o mesmo imposto aos demais corréus, razão pela qual lhes defiro, também, o acesso ao conteúdo dos arquivos digitais dos depoimentos já colhidos e ainda não juntados nos autos”.

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