29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ESTADO
Da redação
23/03/2017 12:21
Atualizado
14/12/2018 01:51

Empresa é condenada por usar “crise” como desculpa para não pagar trabalhador

De acordo com o juiz Décio Teixeira, de Natal, a crise financeira não justificaria o descumprimento das obrigações trabalhistas.
A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a empresa Posidonia Serviços Marítimos Ltda. a pagar as verbas rescisórias de um empregado demitido sem justa causa.

Em sua defesa, a empresa alegou não ter pago as verbas rescisórias em virtude da “crise financeira existente no país e, em particular, a gravidade das dificuldades financeiras por si vivenciadas”.

O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior discordou da alegação apresentada pela empresa, por entender que a crise financeira não justificaria o descumprimento das obrigações trabalhistas.

“Os problemas financeiros por ela enfrentados não constituem juridicamente o que se entende por ‘força maior’, seja porque o ônus do negócio não pode ser transferido ao empregado, seja porque a situação em apreço não se enquadra no conceito de força maior previsto no art. 501 da CLT”, ressaltou o magistrado.

Com a decisão, o trabalhador demitido terá direito a salário residual, a parte de 13º salário, férias e diferença de FGTS, repouso remunerado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em caso de não pagamento do montante de condenação, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, a Posidonia deverá pagar multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º (primeira parte), do CPC.

Processo: 0001639-78.2016.5.21.0003
 
 
Com informações do TRT-RN

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário