29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ESTADO
Da redação
27/03/2017 15:05
Atualizado
14/12/2018 01:03

Confira o histórico funcional do autor de atentado no Ministério Público

Guilherme Wanderley ingressou no MP em junho de 1997, como chefe do Departamento de Planejamento da PGJ. Em 2011, foi aprovado em concurso público
MP/Divulgação
O Ministério Público divulgou a ficha funcional do servidor Guilherme Wanderley, autor do atentado que feriu, na última sexta-feira, 24, procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira, e o promotor Wendell Beetoven.

Guilherme, que até a data do atentado exercia o cargo em comissão de assessor jurídico ministerial, ingressou no MP em 26 de junho de 1997, como chefe do Departamento de Planejamento da Procuradoria-Geral de Justiça, por ato do então procurador-geral, Anísio Marinho Neto.

Em 25 de junho de 2003 foi nomeado para o cargo em comissão de assessor ministerial, para o gabinete do Procurador de Justiça Anísio Marinho Neto, seu chefe imediato desde então. Em 14 de janeiro de 2011 tomou posse no cargo de provimento efetivo de Técnico do Ministério Público (nível médio), permanecendo a exercer o cargo em comissão de Assessor Ministerial no mesmo Gabinete.

Ainda segundo o MP, Guilherme teve deferidos todos os requerimentos que deduziu à Procuradoria-Geral de Justiça, como solicitação do cancelamento do desconto de contribuição de 8% para o IPERN; dispensa do expediente às terças e quintas do 1º semestre de 2001 para frequentar o curso de Direito Processual Penal e solicitação de restituição e correção salarial do cargo anteriormente ocupado de Assessor Ministerial, posteriormente transformado em Assessor Jurídico Ministerial.

Também teve todas as férias e licenças-prêmio deferidas, não restando períodos pendentes para gozo. O MP informou também que Guilherme foi nomeado, pelo procurador-Geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, em 22 de agosto de 2014, presidente de Comissão de Sindicância.

O Ministério Público publicou também a evolução de vantagens remuneratórias do servidor, de 2013 a 2017: R$ 9.347,31 (junho/13); R$ 9.917,43 (junho/14); R$ 9.937,52 (junho/2015); R$ 10.699,32 (junho/16); R$ 11.530,45 (março/17), não incluído nesse cálculo o 13º salário.

Por fim, o MP enfatizou que não há registro de qualquer processo disciplinar ou de apuração de responsabilidade contra o servidor e não há registro de afastamento do servidor para tratamento de problemas de saúde psicológicos ou psiquiátricos.
 
 

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