O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis de Lima, foi denunciado no dia 12 passado por utilizar-se de diversas diárias e custeios de viagens (incluindo-se passagens aéreas e hospedagens), no valor de R$ 83.220,12, bancadas sempre pelo MPRN, para cumprir missões de fins particulares, especialmente em Brasília (DF).
O furo é do jornalista Dinarte Assunção.
Conforme a peça ingressada na Justiça, desde 2015 que o procurador geral Rinaldo Reis estava cumprindo agenda em vários estados brasileiros exclusivamente para tratar de assuntos que diziam respeito ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, uma entidade privada criada em 2005 para atender os interesses dos procuradores gerais.
“Isto porque a entidade de classe referenciada é de cunho EXCLUSIVAMENTE PRIVADO, possui Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o no 07.452.511/0001-93, foi aberta em 03.06.2005, tendo como atividade econômica principal ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS, com NATUREZA JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO PRIVADA, tudo conforme Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em anexo!”
A peça acrescenta também que todas as viagens estão documentadas em planilhas, o que permitiu calcular o valor exato do prejuízo aos cofres públicos do Estado: R$ 83.220,12.
“Em todas estas viagens, como podemos observar através do Histórico de Concessões de Diárias e Custeios de Passagens Áreas e Hospedagens integrantes de PLANILHAS em anexo, o pagamento das despesas sempre foi realizado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o que afronta a CF/88, além dos princípios da Administração Pública como, com destaque, os da Legalidade e da Moralidade, para se dizer o mínimo”.
Ao concluír a peça, as entidades Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público – ANSEMP, Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - FENAMP e Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande Do Norte – SINDSEMP/RN, pedem a condenação de Rinaldo Réis, assim como bloqueio do patrimônio do procurador-geral para ressarcir os cofres públicos.
Veja ação na
ÍNTEGRA.