19 ABR 2024 | ATUALIZADO 09:21
ESTADO
Da redação
17/04/2017 07:04
Atualizado
13/12/2018 23:27

Especialista consultado pelo MOSSORÓ HOJE diz que procurador geral não errou na questão das diárias

Procurador-geral de Justiça Rinaldo Reis, em nota, diz que as acusações são infundadas e espera que a Justiça não receba a denúncia e puna os autores por litigância de má-fé; VEJA DOCUMENTOS
Diante da gravidade da acusação contra o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis de Lima (veja AQUI), o MOSSORO HOJE consultou um especialista no assunto para tornar a situação mais clara ao leitor.

O nome do especialista, a pedido, não será revelado pelo MOSSORÓ HOJE. Agradecemos pelas informações repassamos, como forma de contribuir para o leitor entender melhor o caso. Para o especialista, Rinaldo Reis de Lima não errou.
 
Segue os esclarecimentos.
 
Após recente divulgação sobre suposto uso pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis, de verba pública (R$ 83.220,12) para uso particular, relacionado a uma entidade privada, qual seja, Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça (CNPG), carece esclecer os seguintes pontos. Primeiro,os deveres do PGJ e o que é CNPG. Observando estes dois pontos, é fácil concluir que o procurador geral Rinaldo Réis não errou.

Na página da entidade, com endereço eletrônico www.cnpg.org.br, consta que a entidade é formada por todos os procuradores-gerais de justiça dos Estados, e tem como objetivos:
 
I - defender os princípios, as prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público
Brasileiro;
II - promover a integração do Ministério Público em todo o território nacional;
III - promover o aprimoramento da atuação do Ministério Público Brasileiro;
IV - promover intercâmbio de experiências institucionais, funcionais e administrativas;
V - traçar políticas e planos de atuação uniformes ou integrados, respeitadas as peculiaridades
locais e os princípios da autonomia e da independência funcional;
VI - avaliar periodicamente a atuação do Ministério Público Brasileiro;
VII - aprovar a criação de grupos temáticos;
VIII - formar lista tríplice, a ser aprovada pelo Senado Federal, para nomeação dos membros do Ministério Público dos Estados que comporão as vagas destinadas ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
 
Na mesma página, consta, por exemplo, que o CNPG coordena o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, o GNCOC, entidade que presta auxílio aos GAECOs estaduais, que são grupos locais responsáveis principalmente por operações relacionadas ao combate à corrupção.
 
A ação promovida pelos sindicatos é fundamentada, basicamente, no argumento de que os gastos com diárias do Procurador-Geral seriam ilícitos pois a entidade teria finalidade particular, o que parece não corresponder com o disposto nas informações constantes do site oficial da entidade e nem na pauta em debate durante as reuniões, o que pode ser conferido facilmente.

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O MOSSORO HOJE também levantou informações no sentido de que todos os Procuradores-Gerais do país recebem diárias para participar desse Conselho, e que há outros Conselhos e Colégios com objetivos semelhantes, tais como o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil CONCPC, Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública, Colégio Nacional de Corregedores-Gerais, CNCGMP, Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais, CONDEGE, Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, dentre outros.
 

MPRN emite nota acerca de ação civil pública contra Procurador-Geral



O Ministério Público do Rio Grande do Norte emite nota acerca da ação civil pública impetrada em desfavor do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima. Abaixo a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à ação civil pública ajuizada pelo SINDSEMP, ANSEMP e FENAMP em desfavor do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, imputando a este o recebimento de diárias e passagens do Ministério Público do Rio Grande do Norte para participar de reuniões do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), o MPRN vem esclarecer o seguinte:

1) Todas as viagens do Procurador-Geral de Justiça custeadas pelo MPRN são exclusivamente para tratar de assuntos institucionais, com atas assinadas e arquivadas, especialmente as realizadas para as reuniões do CNPG, de que o Chefe do MPRN é o atual Presidente, e cuja pauta trata unicamente de assuntos institucionais de interesse do Ministério Público brasileiro, nunca de interesses privados ou corporativos;

2) Participam das reuniões do CNPG, com despesas custeadas pelos respectivos órgãos, todos os Procuradores-Gerais de todos os ramos do Ministério Público brasileiro, inclusive do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPDFT e MPM), chefiado pelo Procurador-Geral da República, sendo imprescindível a participação nas discussões do Ministério Público potiguar, através de seu Procurador-Geral de Justiça;

3) A participação nas reuniões do CNPG por parte dos Procuradores-Gerais é absolutamente regular no âmbito do Ministério Público potiguar, realizada desde a fundação do Conselho por todos os Procuradores que já ocuparam a Chefia da Instituição, e a ser realizada igualmente pelos futuros Procuradores-Gerais de Justiça;

4) A participação dos Procuradores-Gerais nas reuniões do CNPG é idêntica à que existe para diversas outras autoridades públicas e seus respectivos conselhos de chefias, como o Conselho dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, Conselho dos Corregedores-Gerais do Ministério Público, Conselho dos Presidentes dos Tribunais de Contas, Conselho dos Procuradores-Gerais de Estado, Conselho dos Secretários de Segurança Pública, entre outros;

5) Todas as diárias pagas ao Procurador-Geral de Justiça do MPRN para qualquer de suas viagens institucionais são objeto de prestação de contas, com fiscalização do controle interno da Instituição e dos demais órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado;

6) Todos os fatos acima são de amplo conhecimento dos autores da ação, que, portanto, agiram de má-fé, usando um instrumento sério como uma ação judicial para fins outros que não a exposição da verdade e da legalidade dos fatos;

7) Lamenta, mais uma vez, a disposição de entidades representantes dos servidores do Ministério Público em criar fatos que só servem para tentar desgastar a imagem da Instituição perante a opinião pública, agindo sem qualquer vinculação com o estrito interesse de seus representados;

8) Espera que o Poder Judiciário não aceite ser instrumento dessa ação irresponsável, rejeitando o mais rapidamente possível o processamento dessa demanda e punindo os autores por litigância de má-fé.

Notas

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