26 ABR 2024 | ATUALIZADO 17:28
POLÍCIA
Da redação
25/04/2017 05:56
Atualizado
14/12/2018 06:40

RN restringe entrada de melão e melancia de outros estados em 13 municípios

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 25, traz restrições para a entradas de cucurbitáceas de outros Estado em solo potiguar. O motivo é para manter a área fora de contaminação da "mosca de frutas".
O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 25, Decreto nº 26.790, proibindo a entrada de cucurbitáceas (melão, melancia, abóbora e pepino) em 13 cidades da Região Oeste potiguar que sejam produzidos fora destes municípios. 

O motivo é que, segundo o governo, municípios como Mossoró, Tibau, Baraúna e Grossos estão livres da "Mosca das frutas" e a entrada dessas frutas sem certificação resultaria em posterior contaminação, prejudicando uma das áreas mais fortes de economia potiguar, a fruticultura irrigada.

De acordo com o decreto, assinado pelo governador Robinson Faria, as cucurbitáceas produzidas nos municípios de Aracati, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana e Limoeiro do Norte e outros do Estado do Ceará, terão entrada permitida no Rio Grande do Norte mediante a apresentação do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) ou Certificado Fitossanitário (CF).

Ainda segundo o documento, as cucurbitáceas produzidas em Sistema de Mitigação de Risco (SMR), livre de "Mosca de frutas", que são reconhecidas oficialmente pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária  (ONPF) terão sua entrada permitida nos municípios do RN apenas para trânsito, em transporte baú ou container lacrado pelo responsável técnico. 

As medidas do Decreto serão cumpridas pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN).

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário