06 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:45
MOSSORÓ
Da redação
08/05/2017 14:15
Atualizado
13/12/2018 18:42

Entenda como o valor do IPTU aumentou mais de 300% este ano em Mossoró-RN

Advogado Eduardo Sousa aponta que é ilegal o aumento do IPTU como ocorreu; para o bacharel, o cidadão que se sentir prejudicado pode recorrer que ganha na Justiça
A internauta Ione Câmara postou em seu perfil no Facebook que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de sua casa, em Mossoró-RN, era, em média, R$ 300,00 ao ano, entretanto, em 2017 a cobrança veio R$ 1.300,00. A pergunta da internauta será usada como exemplo para esclarecer a situação de milhares de contribuintes em Mossoró.
 
O MOSSORO HOJE ouviu um especialista sobre o aumento estratosférico do ITPU neste início da gestão da prefeita Rosalba Ciarlini. O valor do IPTU corresponde a 1% do valor de venda do imóvel, seja ele um terreno ou uma área construída. Se a casa valer R$ 100 mil, o IPTU deve ser mil reais/ano. Se a propriedade valer R$ 1 milhão, o IPTU deve ser R$ 10 mil/ano.
 
O que ocorreu em Mossoró, conforme a fonte ouvida pela reportagem (nome preservado), para ter este aumento estratosférico é que desde os anos 90 se não fazia a atualização dos valores de venda dos imóveis em Mossoró, para se usar como base para se calcular o valor do IPTU a ser cobrado.
 
Muitos pagavam o IPTU com base num terreno e hoje tem uma bela casa no local. Na segunda gestão do governo Fafá Rosado, o município de Mossoró aderiu ao Programa Nacional de Modernização Fazendária. Este programa foi concluído em outubro de 2016. Este ano de 2017, Rosalba Ciarlini soltou a cobrança e com possitilidade real de sujar o nome do contribuindo na praça.
 
Com a modernização do setor, foi atualizado o Cadastro Territorial Multifinalitário, através de um trabalho sobrevoo da cidade de Mossoró. As áreas que antes eram só terrenos em 1990, hoje estavam construídas e muitos locais são prédios e seu valor de mercado disparou.
 
Obviamente que cada caso deve ser analisado individualmente. A fonte explicou que em alguns casos, a imagem do sobrevoo apontou dois pavimentos na construção e no local havia só um. Neste caso, o valor do IPTU precisa ser corrigido para baixo.
 
Em outros casos, a imagem apontou um ou dois pavimentos, entanto, são 5 ou 10 pavimentos. É outro exemplo que o IPTU deve ser ajustado ao valor de 1% deste imóvel. De qualquer forma, o valor de mercado do terreno ou área construída aumentou de 1990 a 2016.
 
O caso da senhora Ione Câmara está neste mesmo.
 
O advogado Eduardo Sousa disse que a cobrança é ilegal e que se o cidadão acionar a Justiça com certeza ajusta-se o valor. Ele também disse que a atual administração não poderia aumentar este valor do IPTU sem uma mudança na Legislação Municipal pelos vereadores.
 
“Infelizmente algumas pessoas, por falta de conhecimento, eu acredito, atribuí a culpa ao governo de Rosalba. A atualização se fez no governo anterior”, afirmou o advogado Eduardo Sousa, que trabalha nesta área imobiliária na região de Mossoró.
 
Entretanto, o ex-prefeito Francisco José Júnior rebateu.
 
“O amigo está equivocado! Quando assumi já existia uma atualização do cadastro imobiliário em curso. Cabia o gestor decidir como aplicar isto. No meu caso, não aumentei porque entendi que a crise estava muito grande e que se aumentasse as pessoas não teriam como pagar. A gestões atual poderia aplicar este reajuste outrora ou pelo menos colocar um aumento progressivo, tipo aumentar 10% por ano e não da maneira que o fez, triplicando o valor do IPTU”, aponta o ex-prefeito.
 
Na Câmara Municipal, a presidente Izabel Montenegro confirmou que não foi enviado nada para ser aprovado na Câmara Municipal nem na gestão de Francisco José Júnior e menos ainda na gestão de Rosalba Ciarlini, o que vem a reformar a tese do advogado Eduardo Sousa, que se trata de uma cobrança ilegal, que pode facilmente ser derrubada judicialmente.

Para o advogado Eduardo Sousa, "a atual prefeita não teria competência para legislar sobre O IPTU desse ano respeitando o principio da anterioridade".
 
“É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais. Sobre tudo o aumento é questionável administrativamente, basta o contribuinte requerer, pelo simples fato da forma que foi feita essa avaliação conforme o senhor tem conhecimento. Por oportuno alguns contribuintes tem seus imóveis, já construído e querem pagar com terreno. O município tem competência pra fazer de oficio a mudança na propriedade”, finaliza o advogado.

De uma forma ou de outra, a presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Izabel Montenegro, disse que a Mesa Diretora da Câmara vai se reunir para debater o assunto nos próximos dias. Entende ser urgente e muito necessário se discutir sobre, como forma de não deixar que a população seja prejudicada com cobrança que não seja um valor justo por cada imóvel.

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