26 ABR 2024 | ATUALIZADO 10:01
POLÍTICA
Da redação
15/05/2017 14:24
Atualizado
14/12/2018 09:00

Sandra Rosado aguarda sentença em outro processo por desvios de R$ 3,4 milhões da saúde

"As mulheres e recém-nascidos de Mossoró/RN tiveram o azar de depender de uma entidade de saúde constituída por gestores e dirigentes corruptos", diz procurador da República em Ação Criminal
“Como uma instituição que sempre recebeu milhões e milhões de reais para investimento nos vários serviços de saúde para cuja prestação foi criada, quase fechou as suas portas por incontestável inoperância? Simples. As mulheres e recém-nascidos de Mossoró/RN tiveram o azar de depender de uma entidade de saúde constituída por gestores e dirigentes corruptos que não tiveram o menor pudor em retirar os recursos do cuidado com a saúde dos seus pacientes para aplicá-los em finalidades completamente escusas”, responde o procurador da República Emanuel de Melo Pereira, de Mossoró.
 
Este texto do procurador da República está em outra ação penal contra a vereadora e ex-deputada federal Sandra Maria da Escóssia Rosado, o ex-deputado federal e médico Laíre Rosado Filho, e a deputada estadual Larissa Daniella da Escóssia Rosado, além de outras 12 pessoas (veja LISTA abaixo), por desvios pelo menos R$ 3.429.779,00 no ano de 2004/2005, que haviam sido enviados para a saúde de Mossoró através da Fundação Vingt Rosado.
 
Este processo deve ser julgado pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, de Recife (PE), devido à presença da deputada Larissa Daniela da Escóssia Rosado como ré. O processo, que já está concluso para julgamento, deveria ter sido julgado na 8ª Vara da Justiça Federal de Mossoró, o que não ocorreu devido a esta situação de foro privilegiado.
 
Em decisão assinada no dia 10 passado, a Justiça Federal de Mossoró condenou a ex-deputada federal e vereadora Sandra Rosado a 9 anos e 2 meses de prisão, bem como vários outros que estão nestes processo, por desvios de recursos públicos federais, que haviam sido destinados para a saúde de Mossoró, e ainda por lavagem de dinheiro e vários outros crimes.
 
Veja mais
Vereadora Sandra Rosado condenada a 9 anos e 2 meses de prisão por desvios
 
O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, nesta outra ação criminal, destaca que para a “eficiência desta espécie de desvio de dinheiro público eram necessárias as atividades de quatro tipos de agentes, devidamente delineados:”
 
  1. Deputado autor da emenda
  2. Entidade pública e respetivo gestor destinatário dos recursos provenientes das emendas parlamentares
  3. Empresas privadas e sócios pré-definidos, indicados mediante o auxílio dos agentes intermediadores, que executariam o objeto do convênio, com pagamento de propina ao parlamentar;
  4. Integrantes de comissão de licitação que fabricariam os certames públicos para ofertar ares de legalidade à trama Ímproba.”
 
No caso em questão, a então deputada federal Sandra Rosado, no ano 2004, destinou recursos (quase R$ 3 milhões em emendas) para a Fundação Vingt Rosado, que na época era administrada por Francisco de Andrade Silva Filho, então marido de sua filha Larissa Daniela da Escóssia Rosado, então deputada estadual e que atualmente exerce este cargo.
 
Como a Fundação Vingt Rosado não é hospital, simulava-se compra de material e equipamentos para a APAMIM, controlada pelo então marido de Sandra Rosado, o ex-deputado federal e médico Laíre Rosado Filho, e, segundo relata o Ministério Público Federal, cada centavo enviado pelo Governo Federal para a saúde de Mossoró era desviado.
 
Para que o dinheiro fosse desviado, eram montados os processos de licitação, as vezes sem ao menos os proprietários ou representantes legais das empresas tomarem conhecimento, como demonstra abaixo o trecho da proprietária de uma das empresas usadas na farsa.
 
Leonila Leoni Paiva Cavalcante afirmou: “nunca recebeu convite formal para participação na licitação e que nunca participou de nenhuma reunião de abertura de envelopes e julgamento de proposta para qualquer licitação, nem mesmo as ora investigadas relacionadas à Fundação Vingt Rosado, sendo certo que houve simulação de licitação com a aposição indevida e não autorizada do nome de sua empresa”.

O esquema arquitetado permitia que só um grupo ganhasse as "licitações".

Após todo o esquema arquitetado, restava na ponta da linha Manuel Alves do Nascimento Filho com o dinheiro. Das mãos dele era distribuído em contas particulares em benefício da família Laíre, Sandra e Larissa Rosado. “Nesse sentido, a quebra do signo bancário de MANUEL ALVES DO NASCIMENTO FILHO demonstrou que era ele o responsável pelo desvios dos recursos, para posterior distribuição aos membros da família ROSADO”, narra.
 
O Ministério Público Federal acrescentou: “A fraude cometida pelos investigados não se propunha a frustrar o caráter competitivo das licitações, que, repita-se, sequer chegaram a ocorrer. A manipulação da documentação foi posterior ao repasse dos recursos entre os integrantes da associação criminosa e teve o objetivo de burlar a prestação de contas, dificultando a identificação das operações ilícitas”.
 
Nas considerações, o promotor Emanuel de Melo Ferreira foi enfático, claro e direto em afirmar que a família Rosado está praticando este tipo crime gravíssimo contra a população de Mossoró há muitos anos usando a APAMIM, que atualmente está sob intervenção federal.
 
“Neste ponto, cumpre destacar que a utilização da APAMIM por Laíre Rosado Filho, Sandra Rosado e Larissa Rosado como fachada para a prática de atos ilícitos vem de um longo contexto histórico, em que ele, agindo na condição de superior mandatário da APAMIM, capitaneou reiterados desvios de recursos públicos destinados à prestação de serviços de saúde nesta cidade, os quais são notadamente de origem federal (oriundos do Ministério da Saúde, a exemplo dos vários convênios que firmou com o Fundo Nacional de Saúde – FNS)”.
 
A Apamim foi usada para desvios de recursos públicos até agosto de 2014, quando a Justiça Federal, enfim, decretou a intervenção na instituição. “Essa situação de desmandos na APAMIM perdurou até meados de 2014, quando inicialmente instituída pela Justiça do Trabalho, a administração desta Casa de Saúde passou a ser desenvolvida por uma Junta Interventora, posteriormente mantida em tal condição a partir de nova decisão judicial, agora da Justiça Federal. A necessidade de intervenção impôs-se justamente em razão do estado calamitoso da instituição, resultado dos efeitos daninhos de sua antiga gestão.”

Em nova sentença, conforme um especialista em direito criminal consultado pelo MOSSORÓ HOJE, no caso de haver condenação dos réus (frente à farta documentação, dificilmente haverá absolvição), o ordem de prisão deve ser emitida de imediato, considerando o que o Supremo Tribunal Federal decidiu a respeito de caso semelhante recentemente.


Os réus enunciados:

1) Sandra Rosado: usou de seu prestígio e poder enquanto deputada federal para direcionar recursos que sabia que seriam desviados por seu marido e genro, realizando emendas ao orçamento da União com o intuito de beneficiar a Fundação Vingt Rosado.
 

2) Laíre Rosado Filho: mentor intelectual do esquema criminoso, beneficiou-se diretamente com recursos desviados do convênio nº 743/2004, além de também estar ligado às pessoas de Manuel do Nascimento e Anderson Brusamarello, que também atuaram como seus assessores parlamentares na época em que era Deputado Federal. As provas produzidas na investigação demonstram ainda que parte dos recursos desviados do Convênio nº 1276/2005 teve como destino suas contas bancárias, sempre após passar por uma série de operações financeiras que tinham como objetivo lavar o dinheiro fruto de peculato.
 

3) Larissa Rosado: recebeu transferências de seu assessor José do Patrocínio Bezerra, logo após este ter recebido em sua conta os recursos do Convênio nº 743/2004, repartidos entre os investigados, com claro intuito de mascarar que o real destino do proveito financeiro. Ressalte-se, ainda, o depoimento de Edmilson de Oliveira Bezerra, o qual indica que o depósito de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) feito pela SG Distribuidora em favor de sua empresa, Fernandes e Bezerra LTDA, destinou-se ao pagamento de despesas de campanha da então candidata Larissa Rosado.
 

4) Francisco de Andrade Silva Filho: na condição de presidente da Fundação Vingt Rosado, assinou os Convênio nº 743/2004 e 1276/2005, assinou documentos dos procedimentos licitatórios contrafeitos e os referentes à execução do Convênio. Ainda, foi favorecido por quatro depósitos realizados diretamente na sua conta nas sessões de atendimento bancário e pelo depósito de R$ 3 mil, realizado em favor da empresa Cifrao Factoring Fomento Comercial LTDA, para pagamento de suas despesas pessoais. Deve responder, portanto, pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93 e pelo crime de peculato (art. 312, CP). Além disso, por ter falsificado os documentos para fraudar a prestação de contas dos Convênios, deve responder também pelo delito previsto nos arts. 304 c/c 299, CP.
 

5) Maria Melo Forte Cavalcante: na condição de procuradora da SG Distribuidora, assinou, em nome da empresa, a Ata de Abertura e Recebimento das Propostas nos Convites nº 001 e 002/20042, e foi responsável por assinar a guia de saque no valor de R$ 89.658,00 em 01.10.2004, que antecedeu as operações bancárias, igualmente feitas por ela, para contas contas de laranjas e de membros da família Rosado. Casada com de Francisco Wallacy Monteiro Cavalcante, sócio da SG Distribuidora, também denunciado pelo MPF.
 

6) Maria Goreti Melo Freitas Martins: na condição de responsável pela empresa SG Distribuidora, forneceu documentos da empresa para integrar procedimentos licitatórios simulados, bem como assinou propostas, emitiu notas ficais e foi responsável pela assinatura da guia de saque contra recibo no valor de R$ 85.299, valor este integralmente sacado em espécie após ser repassado pela Fundação Vingt Rosado.
 

7) Claudio Montenegro Coelho de Albuquerque: na condição de proprietário da empresa Diprofarma Distribuidora de Produtos Farmaceuticos LTDA, foi beneficiário direto de parte dos recursos do Convênio 1276/2005, fornecendo documentos da empresa para integrar procedimento licitatório contrafeito, devendo responder pelo crime de licitação previsto no art. 89 da LLC. Além disso, por ter falsificado os documentos para fraudar a prestação de contas dos Convênios, deve responder também pelo delito previsto nos arts. 304 c/c 299, CP.
 

8) Francisco Wilton Cavalcante Monteiro: foi um dos principais empresários envolvidos no esquema. Além de possuir relação de parentesco com diversos sócios das empresas que figuraram como vencedoras ou participantes dos procedimentos licitatórios simulados no Convênio nº 743/2004, é proprietário da empresa F Wilton Cavalcante que, após a licitação fictícia do Convênio nº 1276/2005, adjudicou objeto no valor de R$ 923.940.
 

9) Damião Cavalcante Maia: é proprietário das empresas DM Farma LTDA e DC Farma LTDA e esposo da proprietária de Maria Alves de Sousa Cavalcante (também denunciada), proprietária da M A DE SOUSA CAVALCANTE ME, tendo adjudicado, através das duas últimas, os objetos dos Convites nº 003 e 004/2004, recebendo o total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Ele participou da montagem dos quatro convites decorrentes do Convênio nº 743/2004, constando, ainda, como participante da Concorrência nº 001/2005, embora tenha afirmado não recordar-se de tal fato. Por tal fato, é denunciado pelo delito do art. 89 da Lei nº 8.666/93. Além disso, por ter falsificado os documentos para fraudar a prestação de contas dos Convênios, deve responder também pelo delito previsto nos arts. 304 c/c 299, CP.

 

10) Manuel Alves do Nascimento Filho: foi responsável pela maior parte da execução das operações que resultaram na lavagem do dinheiro desviado do Convênio nº 743/2004. As contas da Apamim, por sua vez, foram utilizadas em complexa engenharia financeira para desviar recursos do Convênio nº 1726/2005, sendo detectado fluxo inexplicável de capitais para as contas dele, por meio do qual era promovido o branqueamento do recurso. Além disso, oficiou como presidente da CPL nos quatro Convites relacionados ao Convênio nº 743/20044, sendo agraciado com depósitos em sua conta após o repasse dos recursos a todas as empresas que se sagraram “vencedoras” em tais certames.

 

11) José do Patrocínio Bezerra: atuou na associação criminosa na medida em que forneceu sua conta bancária para receber recursos desviados do Convênio nº 743/2004 e promover o seu branqueamento, tendo sido favorecido por três depósitos, nos valores de R$ 800; R$ 3 mil; e R$ 6.750, totalizando R$ 10.550,00 (dez mil, quinhentos e cinquenta reais), posteriormente transferidos para a conta dos membros da família Rosado.

 

12) Anderson Luis Brusamarello e sua esposa Suane Costa Brusamarello: ao atuar na associação criminosa, mantiveram disponível a conta da empresa Suane C Brusamarello para receber recursos desviados do Convênio nº 743/2004 e promover o seu branqueamento, recebendo o total de R$ 36 mil, incidindo também no crime de lavagem de dinheiro.


Além do ação criminal já julgada no dia 10 passado e desta outra que deve ser julgada nos próximos dias, Laíre Rosado e seus familiares estão sendo investigados e processados em dezenas de outros casos, um mais escandaloso do que outro. Deve está sendo ingressado na Justiça nas proximas semanas mais ações, estas extraídas dos desmandos descobertos durante o processo de intervenção judicial na APAMIM.

Os outros processos são:




 

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