25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:39
MOSSORÓ
Da redação
18/05/2017 11:09
Atualizado
14/12/2018 06:29

Empresa de Mossoró vai indenizar ex-funcionário por danos morais e estéticos

Ex-empregado teve amputação parcial de um dedo em acidente de trabalho; decisão é do juiz Alisson Almeida de Lucena, da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró.
A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) condenou a empresa Brasil Química e Mineração Industrial Ltda. a pagar indenização por danos moral e estético, a ex-empregado vítima de acidente de trabalho, que resultou na amputação parcial no dedo mínimo.

Para conceder a indenização por dano moral, o juiz Alisson Almeida de Lucena levou em consideração que a causa da incapacidade temporária para o trabalho decorreu diretamente do exercício de suas atividades na empresa. Isso foi comprovado tanto pela concessão do auxílio doença acidentário como pelo próprio teor da prova testemunhal ouvida.

Esses fatos contrariaram a posição da empresa, que quis atribuir à vítima a culpa exclusiva pelo acidente. A alegação é de que ele estaria, no momento do acidente, forçando a polia para tentar desemperrar um moinho.

O magistrado ressaltou a dimensão dos prejuízos suportados pela vítima, a capacidade patrimonial da empresa, o sentido pedagógico e compensatório da medida e, por último, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para determinar o valor das indenizações.

A deformação causada pela amputação justificou para o juiz a indenização do dano estético. Para o magistrado, houve prejuízo na esfera íntima do ex-empregado, pois as lesões acidentárias repercutem na imagem externa da vítima, comprometendo ou alterando a sua harmonia física. "Tais danos são concebidos como danos estéticos, merecendo reparação autônoma em relação aos danos morais".

Processo nº 0001516-84.2015.5.21.0013

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região 

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