19 MAR 2024 | ATUALIZADO 22:55
NACIONAL
Da redação
29/05/2017 07:03
Atualizado
13/12/2018 07:42

No Brasil, há 7 mil crianças aptas à adoção e 39 mil interessados em adotar

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, entre 2012 e 2017, 5.272 crianças foram adotadas por meio do Cadastro Nacional de Adoção.
De 2012 a março de 2017, foram feitas pelo menos 5.272 adoções por meio do Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta criada e coordenada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número pode ser ainda maior, já que há possibilidade de atraso na comunicação das adoções realizadas ano passado.

Hoje, de acordo com o CNA, há 7.628 crianças aptas à adoção e 39.737 mil interessadas em adotar.

Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas de Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção.

Na prática, o cadastro permite que, no momento em que o juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele seja informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil.

O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas. Até então, os dados de pretendentes e crianças ficavam restritos à cada região, dependendo de um esforço de busca ativa por parte do juiz ou de pretendentes para que a migração de informações entre os estados ocorresse.

Atualmente, o cadastro passa por reformulação para agilizar a identificação entre os pais e as crianças a serem adotadas em todo o país. Por isso, a Corregedoria vem fazendo workshops por diversas regiões brasileiras, com a presença de magistrados, procuradores e técnicos para discutir as mudanças a que possam dar mais agilidade aos processos. O primeiro debate ocorreu em abril, no XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), em Maceió/AL.

Entre as possíveis mudanças no Cadastro Nacional de Adoção, está o acréscimo de alguns campos, como o RG e o CPF, no preenchimento dos dados das crianças e adolescentes aptos à adoção. Essa alteração evitaria as guias duplicadas, que ocorrem quando a criança sai e entra novamente no sistema, por conta de uma “devolução” após uma adoção, por exemplo.

Para garantir que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos possam ter o seu CPF emitido, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça estaduais têm até o dia 30 de junho para realizar mutirões voltados à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

De acordo com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), existem no Brasil mais de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, que vivem atualmente nas quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país.

Assim como o cadastro Nacional de Adoção, o CNCA e o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) também passam por aperfeiçoamento e são alvo da atuação do grupo de trabalho instalado pela Portaria n. 36/2016 para reformulação dos cadastros.

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