18 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:25
ECONOMIA
Da redação
04/06/2017 07:20
Atualizado
14/12/2018 03:06

Empresários de Mossoró são condenados na Justiça Federal por sonegação de impostos

Filho de Edvaldo Fagundes, Frediano Rosado, Jerônimo Rosado, Gregório Rosado foram condenados a prisão e as penas foram substituídas pelo ressarcimento milionário dos cofres; Veja SENTENÇA na íntegra.
A Justiça Federal de Mossoró condenou a prisão os mega empresários Edvaldo Fagundes de Albuquerque Filho, Frediano Jales Rosado, Jerônimo Edmur de Góis Rosado Filho e Gregório Jales Rosado pelo crime de sonegação fiscal, ocorrido numa transação milionária entre os empresários nos anos de 2009 e 2010. Neste mesmo processo, o empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque foi absolvido.

A transação financeira envoleu a Socel e várias empresas usadas como laranja pelo grupo de Edvaldo Fagundes, controladas pelo filho Edvaldo Filho. Porém, como Edvaldo Fagundes (pai) não participou das transações, terminou absolvido, inclusive com o parecer do Ministério Público Federal.

Edvaldo Fagundes de Albuquerque Filho
Com lastro nas circunstâncias judiciais analisadas, fixo a pena-base, enquanto necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime, do réu em 3 (três) anos de reclusão e 70 (setenta) dias-multa.

Jerônimo Edmur de Góis Rosado Filho
Com lastro nas circunstâncias judiciais analisadas, fixo a pena-base, enquanto necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime, do réu em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa.

Frediano Jales Rosado
Com lastro nas circunstâncias judiciais analisadas, fixo a pena-base, enquanto necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime, do réu em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa.

Gregório Jales Rosado
 Com lastro nas circunstâncias judiciais analisadas, fixo a pena-base, enquanto necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime, do réu em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa.

Os empresários, que atuam fortemente no ramo do sal e negociando veículos em Mossoró, terão que ressarcir os cofres públicos dos prejuízo que deram, no termos determinado pelo juiz federal Orlan Donato Rocha. Na prática, as penas de prisão decretadas foram substituídas por penas de prestação de serviços a sociedade e ressarcimento dos cofres públicos em valores que superam a casa dos R$ 3 milhões.

Por último, fixo, com fulcro no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, em R$ 2.000.997,06 (dois milhões, novecentos e setenta e sete mil reais e seis centavos) o valor mínimo de reparação pelo delito, quanto aos réus FREDIANO JALES ROSADO, JERÔNIMO EDMUR DE GÓIS ROSADO FILHO e GREGÓRIO JALES ROSADO (referente ao crédito tributário do processo administrativo 10469.726840/2014-66); e em R$ 1.082.140,83 (um milhão, oitenta e dois mil, cento e quarenta reais e oitenta e três centavos), o valor mínimo de reparação pelo delito, quanto ao réu EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE FILHO (referente ao crédito tributário do processo administrativo 10469.725445/2014-66).

A sentença cabe recurso.

Em contato com o MOSSORÓ HOJE, o advogado dos réus informou que nesta segunda-feira, 5, vai conversar com os clientes e decidir se publica nota ou não sobre o assunto. É bem provável que vão recorrer da sentença da Justiça Federal que foi assinada no dia 30 de maio.

Veja na ÍNTEGRA

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