28 MAR 2024 | ATUALIZADO 17:59
POLÍCIA
Da redação
08/06/2017 05:30
Atualizado
14/12/2018 02:04

Policial militar preso na Operação Intocáveis deve ser julgado no Fórum Silveira Martins em Mossoró

Desembargadores do Tribunal de Justiça do RN decidiram nesta quarta-feira, 07, que caso envolvendo o PM deve voltar a tramitar na comarca de Mossoró. Renixon Felício da Silva foi preso por suspeita de integrar grupo de extermínio.
Josemário Alves/MH

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN julgaram, na manhã desta quarta-feira (7), mais uma demanda relacionada a operação “Intocáveis”, deflagrada em 2016 para apurar o suposto envolvimento de policiais militares em grupo de extermínio que atuava na região de Mossoró.

Desta vez, o Pleno do TJRN julgou um Conflito de Negativo de Competência e determinou que a ação penal, que envolve Renixon Felício da Silva, voltasse a tramitar na comarca de Mossoró..

O acusado foi preso durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência, na qual foi encontrada uma arma de fogo, de uso permitido, mas registrada em nome de outra pessoa.

No caso em julgamento, a 3ª Vara Criminal de Mossoró havia argumentado que a prisão de Renixon Felício, pela posse ilegal, teria conexão com os crimes analisados pela 1ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Sul em Natal e, por isso, remeteu a demanda para a capital.

O 'Conflito' ocorre quando uma unidade judicial questiona ser a habilitada para prosseguir com o processo ou recursos, diante dos requisitos legais, conforme preceitua o artigo 76 do Código de Processo Penal, que trata do tema relacionado à conexão de crimes praticados por um mesmo réu ou grupo de acusados, ao considerar o tempo e o local onde ocorrerão.

Na decisão, a Corte destacou, ao citar que a competência é definida de acordo com o local onde ocorre o delito e que a conexão de crimes surge como causa para a mudança de habilitação de uma unidade judicial para julgar e processar o feito. “Os crimes não possuem conexão”, definiu a relatoria do Conflito no TJRN.

A decisão definiu, desta forma, que a demanda seja remetida para um dos juízos da Comarca de Mossoró , pela ordem de precedência, em razão de suspeições anteriormente alegadas por alguns magistrados, relacionadas ao Processo nº 0104084-37.2016.820.0106, que trata da referida operação.

(Conflito de Negativo de Competência nº 2016015334-8)

Com informações TJRN

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