26 ABR 2024 | ATUALIZADO 12:53
POLÍCIA
Da Justiça Federal do RN
14/06/2017 08:54
Atualizado
14/12/2018 05:19

Ex-deputado pega 30 anos, 2 meses e 28 dias de prisão por desvios de recursos públicos do INMETRO

Gilson Moura e outros 6 réus no processo da Operação Pecado Capital terão que pagar multa também de R$ 6.825.100,00; a sentença é do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior
A denúncia que ficou conhecida como Operação Pecado Capital, apontando desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte (IPEM-RN), teve mais uma sentença. Dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram os crime reunidos em 22 processos sentenciados pelo juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, e que resultou na condenação de 17 pessoas.
 
No total, os réus, além das penas de reclusão, pagarão uma multa de R$ 6.825.100,00.
 
Entre os condenados está o ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura. A sentença, contendo 215 páginas, condenou  o ex-deputado Gilson Moura pelos crimes de corrupção passiva e peculato, praticados em continuidade delitiva e concurso material entre os dois tipos de ilícito, resultando em uma pena de 30 anos, 2 meses e 28 dias e ainda a multa no valor de R$  1.618.000,00.
 
“Conforme descritos em cada uma das denúncias oferecidas, ora reunidas aos autos deste processo, os eventos criminosos foram praticados contra a administração pública pelos integrantes do esquema criminoso, idealizado e gerenciado por RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, que, para satisfazer os seus propósitos ilícitos, reuniu-se com os outros acusados, na realização da empreitada criminosa, no objetivo de desviar e apropriar-se dos valores e recursos do IPEM/RM, os quais lhes foram transferidos pelo INMETRO, para fins de realização de serviços comuns e em decorrência de convênios chancelados entre essas duas entidades jurídicas”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes.
 
Na sentença o magistrado ressaltou que o esquema de locupletamento de recursos do IPEM ocorria de várias formas com pagamentos de empresas diversas, faturamento de mercadorias sem efetivamente serem entregues, faturamento de serviços inexistentes e ainda contratação por serviços que, na verdade, eram prestados à campanha de Gilson Moura para prefeito de Parnamirim, sendo alguns pagos com a inclusão, em folha, de pessoas ligadas a essas empresas.
 
No caso de Rychardson de Macedo Bernardo ele fez acordo de delação premiada e, nesse processo específico, recebeu o perdão judicial, já que ele nos processos anteriores foi condenado ao total de pena de 15 anos, 11 meses e 29 dias.
 
 
Foram condenados:
 
Rychardson de Macedo Bernardo – 28 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e peculato, e 12 anos, 1 mês e 4 dias de detenção pelo crime de dispensa indevida de licitação. Multa de R$ 1.938.000,00

Francisco Gilson de Moura - em 30 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão, concernentes aos crimes de corrupção passiva e de peculato. Multa de R$1.618.000,00

Augusto Halley Caldas Targino - em 14 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 963.900,00

Aécio Aluízio Fernandes de Faria - 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 234.600,00

Daniel Vale Bezerra - 11 anos, 1 mês e 10 (dez) dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 234.600,00

Carlos Macílio Simão da Silva - 6 anos, 4 meses e 20 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida e 7 anos e 6 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 476.850,00

Wilson Gomes Zumba - 5 anos e 9 meses de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida. Multa de R$ 130.050,00

Gerlane Morais Nicolau Gurgel - 4 anos, 7 meses e 6 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida. R$ 122.400,00

Fernando de Lima Fernandes - 4 anos e 10 meses de reclusão para o delito de corrupção passiva. R$ 91.800,00

Gilvan Dantas Galvão - 5 anos de reclusão para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 255.000,00

Márcio Muniz da Silva - 5 anos de reclusão para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 114.750,00

Oldair Vieira de Andrade - 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 137.700,00

José Bruno de Souza Neto - 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 145.350,00

Danúbio Almeida de Medeiros - 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 224.400,00

Nélia Ramalho Freire de Medeiros - em 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 137.700,00
 
No caso dos réus RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA, DANIEL VALE BEZERRA, CARLOS MACÍLIO SIMÃO DA SILVA, JOSÉ BRUNO DE SOUZA NETO, DANÚBIO ALMEIDA DE MEDEIROS e NELIA RAMALHO FREIRE DE MEDEIROS eles fizeram colaboração premiada e tiveram perdão judicial.
 

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário