20 ABR 2024 | ATUALIZADO 22:33
MOSSORÓ
Da redação
19/06/2017 13:20
Atualizado
14/12/2018 08:59

Veja a quem recorrer por auxílio jurídico nos casos de necessidades de medicamentos, cirurgias e UTIs

Em VÍDEO, procurador da República Emanuel de Melo Ferreira destaca a atuação do MPF em Mossoró em defesa do bem coletivo, lembrando a atuação pela reestruturação do Hospital Maternidade Almeida Castro
Cézar Alves/MH
É grande o número de famílias de baixa renda precisando de apoio jurídico para ter acesso a serviços de saúde, em função da suspensão das cirurgias eletivas pela Prefeitura Municipal de Mossoró, pela falta de Unidade de Terapia Intensiva adulto em Mossoró para atender a demanda existente ou até mesmo para comprar medicamentos de alto custo, como várias marcas de insulina, também faltando na farmácia básica da Prefeitura Municipal de Mossoró.

A quem recorrer?

Em Mossoró, existe a Defensoria Públida da União, que atende na Avenida Alberto Maranhão, ao lado do Colégio das Irmãs; e, também, a Defensoria Públida do Estado, que atende a população num prédio perto da Cobal. Com atribuições parecidas, existem o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, ambos localizados em sedes próprias nas imediações do Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, no Conjunto Walfredo Gurgel, zona leste da cidade.

No caso, a obrigação de garantir o serviço básico de saúde é do Município, do Estado e da União, ou seja, termina sendo confuso para o cidadão entender quem a quem procurar por ajuda. O MOSSORÓ HOJE conversou com defensores públicos da União, do Estado e do Município para esclarecer estes fatos. No caso de uma medicação de alto custo, cirurgia de alta complexidade ou serviços de UTI, o cidadão deve procurar a Defensoria Públida da União ou o Ministério Público Federal.

Já por cirurgias de baixa e média complexidade, atendimento de home care e medicamentos, o cidadão deve procurar a Defensoria Pública do Estado ou o Ministério Público Estadual. Quando quem deve o serviço é a União, cabe somente a Defensoria Pública da União ou Ministério Público Federal agir junto a Justiça Federal para assegurar os serviços de saúde que o cidadão precisa, geralmente alta complexidade.

Sendo uma ação para beneficiar o coletivo, as quatro instituições estão habilitadas para mover ações, respectivamente nas esferas da Justiça Estadual e Federal.

Um exemplo de atuação em prol do coletivo, foi o processo de intervenção movido pelas promotorias do Trabalho, do Estado e Federal na Justiça Estadual, Federal e tambem do Trabalho contra a Associação de Assistência e Proteção a Maternidade e a Infância de Mossoró - APAMIM. Com esta decisão, a Justiça Federal conseguiu garantir a reestruturação do serviço de assistência materno infantil de Mossoró e de toda a região Oeste do Rio Grandedo Norte.

Por este trabalho, inclusive, os interventores, promotores e juízes foi premiados pela Associação Nacional de Procuradores da República, em Brasília.

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Restauração dos serviços maternos infantis da APAMIM premiado em Brasília


"É essencial que a população, comprovadamente, que não dispunham de recursos suficientes para defender seus próprios direitos, procurem a Defensoria Pública da União; mas o Ministério Público Federal também pode atuar nessas questões coletivas", afirma o procurador da república Emanuel de Melo Ferreira.


 

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