29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
MOSSORÓ
Da redação
21/06/2017 15:04
Atualizado
14/12/2018 05:02

Juiz diz que apreender som de quadrilha no MCJ equivale a recolher baterias de escolas de samba no Rio

Paulo Luciano Maia considerou apreensão do equipamento, ocorrida no último sábado, 17, na quadra da Escola Manoel Manoel Assis, como “inadmissível, inaceitável e ilegal”
Secom/PMM
O juiz Paulo Luciano Maia Marques, do Juizado Especial Criminal, considerou como inadmissível, inaceitável e ilegal a apreensão dos aparelhos sonoros utilizados na apresentação das quadrilhas do Mossoró Cidade Junina, na madrugada do último sábado, 17, levando em consideração a importância cultural do evento.

RELEMBRE:

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De acordo com a sentença “apreender aparelhos sonoros que estão sendo utilizados para os festejos junino numa cidade que é notoriamente conhecida no país inteiro por realizar uma das maiores festas de São João do calendário turístico e econômico do Nordeste e do Brasil é equivalente a apreender a bateria das escolas de samba, às vésperas do Carnaval do Rio de Janeiro. Inadmissível, inaceitável e ilegal".

Por consequência, o juiz determinou a restituição imediata e com urgência dos bens apreendidos e pediu averiguação de eventual abuso de autoridade praticado pela autoridade policial.

Com informações da Prefeitura de Mossoró
 
 

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