O Tribunal do Júri Popular absolveu nesta terça-feira, 27, em Mossoró, a dona de casa Rosemary Maria dos Santos, conhecida por "Galega de Xuxa", da acusação de homicídio.
Galega de Xuxa foi denunciada de ter matado a tiros Aluízio Felipe da Costa, o Lulu, no dia 9 de novembro de 2008, no Bar da Jaqueline, no bairro Aeroporto II, zona oeste de Mossoró-RN.
Conforme o histórico da ocorrência, Galega de Xuxa não teria puxado o gatilho do revólver. Teria sido um namorado de nome Elriberto de Andrade da Silva, o Baú, incentivado por ela.
Os dois deveriam ter ido a júri popular juntos, porém a Justiça decidiu, atendendo pedido dos advogados de defesa, separar os dois julgamentos. O primeiro a ir a julgamento foi Baú.
Na ocasião deste júri, por falta de provas, Baú, que é ASG, terminou absolvido. Ele contou aos jurados que sequer tinha amizade com a Galega de Xuxa e que não namorava ela.
Neste julgamento, o promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins disse que não visualizou provas materiais no processo que pudesse condenar o réu e pediu a abolvição.
O Conselho de Sentença aceitou.
Veja mais
Júri absolve ASG acusado de homicídio ocorrido em 2008 no bairro Aeroporto II
Nesta terça-feira, 27, os jurados se reuniram de novo, sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, no Fórum Silveira Martins para julgar a Galega de Xuxa.
Assim como no júri de Baú, o promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins também não observou provas suficientes para condenar a ré e pediu a absolvição.
“As testemunhas só falaram que ouviram dizer que a pessoa de Salsicha havia dito que a Galega de Xuxa havia instigado. Este Salsicha nem ouvido foi”, diz o promotor.
“O implicante para a Galega de Xuxa é que a arma do crime foi encontrado na casa dela, mas as testemunhas afirmaram que quem atirou foi um homem e não uma mulher”, diz Ítalo.
O promotor de Justiça destacou que este é o quinto júri desta pauta que é obrigado a pedir absolvição do réu por falta de provas consistentes no processo.
Lamentou a estrutura frágil de Polícia Judiciária para a produção de provas materiais. Segundo ele, as provas testemunhais não são suficientes. “É preciso mais perícia”, destaca.