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Da redação
10/07/2017 07:39
Atualizado
13/12/2018 13:38

Grossos: processo seletivo apresenta irregularidades e deve ser anulado, diz MP

A recomendação é do Ministério Público Estadual. Segundo o órgão, há irregularidades como: realização de entrevistas sem espelho objetivo de avaliação e com notas baseadas em critérios subjetivos, vagos e imprecisos.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura Municipal de Grossos que anule imediatamente o processo seletivo simplificado temporário relalizado para contratação de agentes de saúde. O motivo, segundo o MP, é que foram encontradas irregularidades no processo. 
 
Em recomendação remetida à Prefeitura, a Promotoria de Justiça solicita ainda que o edital seja reformulado. Tais medidas devem ser comprovadas ao MPRN no prazo de 10 dias.

Dentre as irregularidades dispostas no edital, o MPRN destaca a realização de entrevistas sem espelho objetivo de avaliação e com notas baseadas em critérios subjetivos, vagos e imprecisos.

A recomendação chama atenção também para a exigência de que o candidato possua residência no município há pelo menos cinco anos. Segundo o documento, este ponto é ilegal e irrazoável, além de atentar contra o princípio da isonomia. O MPRN requer que esses pontos sejam retirados do edital.

A recomendação reforça que, segundo a Constituição Federal, não é mais aceitável “a prática de atos de gestão com natureza secreta, especialmente no campo dos processos seletivos para admissão de pessoal, cujos atos e fases não podem ocorrer sem pleno conhecimento da sociedade, haja vista o propósito de se garantir a ampla concorrência entre os participantes e também a isonomia do certame”.

O novo edital deve ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Município e disponibilizado no site da Prefeitura de Grossos, além de todas as fases e atos do certame, inclusive gabaritos, abertura de prazo para recursos e a reabertura do prazo de inscrições.

Em caso de não acatamento da recomendação, o MPRN poderá adotar todas as medidas judiciais por meio de Ação Civil Pública com pedido de liminar, com aplicação de multa pessoal ao gestor, a fim de assegurar o cumprimento da lei.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

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