23 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:35
POLÍCIA
Da redação
17/07/2017 08:06
Atualizado
13/12/2018 14:37

Acusado de planejar atentado a juiz de Angicos tem liberdade negada pelo TJ

Ziane Araújo Batista também é acusado de mandar incendiar a delegacia de Angicos; Ele foi preso dias depois do ataque, ocorrido dia 21 de outubro de 2015.
Divulgação/PM
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou habeas corpus ao preso de justiça Ziane Araújo Batista, detido em outubro de 2015, na cidade de Angicos. Ziane é acusado de ser mandante do incêndio à Delegacia de Polícia Civil de Angicos, crime ocorrido em 21 de outubro daquele ano. Na época, também foi preso Aguinaldo Tibúrcio da Costa, acusado de incendiar a delegacia a mando de Ziane.

As investigações revelaram ainda que Ziane também planejava um atentado ao Fórum da cidade e contra um juiz da comarca de Angicos. 

A defesa sustentou, dentre outros pontos, que a prisão de Ziane Batista desde 30 de setembro de 2015 configuraria “constrangimento ilegal”, por um suposto excesso de prazo. 

No entanto, segundo a relatoria do HC, já é estabelecido na jurisprudência do TJRN em refutar a extrapolação de prazo para término da instrução processual quando se está diante de fato por “demais gravoso” (incêndio em prédio público), cuja solução depende de uma complexidade de atos, com pluralidade de réus e necessidade de expedição de várias cartas precatórias.

“De mais a mais, embora o encarceramento cautelar persista desde o dia 30/09/2015, não se pode perder de vista terem os crimes imputados ao paciente uma pena mínima em abstrato de quatro anos, igualmente corroborando a tolerabilidade do cárcere”, destaca o voto.

Segundo a decisão no TJ, a razoável duração do processo somente pode se aferir caso a caso, levando em consideração todos os contornos da causa, e, “na hipótese, o contexto empírico me impede de concluir ser a soltura do paciente o melhor deslinde para a espécie”, definiu o relator.

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