29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
NACIONAL
Da redação
18/07/2017 11:58
Atualizado
14/12/2018 03:39

Moro diz que não há omissões ou contradições ao responder defesa de Lula

Em seu despacho, o magistrado ainda afirmou que a defesa do ex-presidente não manteve a “urbanidade com as demais partes e com o julgador” do processo
Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro publicou na manhã desta terça (18) o despacho com as respostas a embargos de declaração no processo da Operação Lava Jato em que ele condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão. Após a sentença publicada na semana passada, o processo recebeu embargos da defesa do petista, da Petrobras e do Ministério Público Federal (MPF).

A maior parte do texto trata de responder às argumentações dos advogados de Lula. Logo no início, Moro ressaltou que os embargos de declaração servem para obter esclarecimentos quanto a eventuais omissões, contradições ou obscuridades, e não para impugnar a sentença. “Para tanto, a defesa tem o caminho da apelação. Necessária esta observação pois as questões trazidas pela defesa não são próprias de embargos de declaração”, disse o juiz.

Em seguida, Moro elaborou respostas para os advogados de Lula, que haviam contestado a atuação do juiz na ação penal. Uma das argumentações questionava a postura do magistrado, que teria afirmado que a defesa adotou "táticas bastante questionáveis", "de intimidação" ou "diversionismo" durante a fase de instrução.

“Sim, a defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença”, respondeu Moro.

Ao longo do texto, o juiz ainda respondeu a outros oito argumentos dos advogados de Lula, que tratavam de cerceamento de defesa, análise e valoração de depoimentos, contestação de provas, e dosimetria da pena. Moro concluiu que nos embargos de declaração do ex-presidente inexistem apontamentos de omissões, obscuridades e contradições, “devendo a defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”.

Os embargos de declaração da Petrobras e do MPF foram apenas registrados e acolhidos pelo juiz federal.
 
Da Agência Brasil
 
 

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário