19 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:25
MOSSORÓ
Da redação
25/07/2017 12:41
Atualizado
14/12/2018 02:20

Município de Santo Antônio terá que acabar com trabalho infantil nas feiras livres

Decisão liminar resulta de ação do MPT/RN e determina uma série de obrigações a serem cumpridas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Divulgação/MPT-RN
A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte determinou uma série de obrigações ao Município de Santo Antônio para erradicar o trabalho infantil nas feiras livres daquela cidade. Proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Goianinha (RN), a decisão liminar resulta de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), e deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. No pedido definitivo, a ação ainda requer condenação da Prefeitura ao pagamento de R$ 500 mil, pelo dano moral coletivo, além das exigências já contidas no pedido liminar.

A investigação do MPT teve início a partir de denúncia feita pelo disque-denúncia da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que relatava a existência de trabalho infantil nos espaços públicos do Município de Santo Antônio. A fiscalização trabalhista constatou, no curso da instrução do inquérito civil, que foram encontradas 21 crianças e adolescentes trabalhando na feira livre de Santo Antônio, a maioria fazendo transporte das compras em carrinho de mão, sendo remunerados pela população.

Por três vezes, em audiências extrajudiciais na sede do MPT/RN, o Município foi questionado sobre as providências que estaria tomando para enfrentar a exploração do trabalho infantil. Em todas elas foi oportunizado, aos representantes da municipalidade, firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o compromisso de realizar políticas públicas em busca de afastar os menores da feira livre da cidade. Em resposta, apenas declarações quanto à implementação de ações como reuniões com os pais e encontros intersetoriais para articulação da rede de serviços ofertados no Município.
 
Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Ramos, que assina a ação civil pública, as atividades desenvolvidas pelo Município de Santo Antônio no combate ao trabalho infantil foram demasiadamente insuficientes. Além disso, o Município manifestou por diversas vezes seu desinteresse em firmar TAC, não obstante as tentativas do MPT.
 
“Sem a atuação da Justiça, o Município continuará a se omitir em adotar medidas eficazes tendentes a proibir o trabalho precoce de crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido, contribuindo, assim, para a privação do mínimo de dignidade, em franco desrespeito ao princípio da prioridade absoluta da criança e adolescente”, destacou.

De acordo a decisão do titular da 1ª Vara do Trabalho de Goianinha, Antonio Soares Carneiro, ficou demonstrado no pedido do MPT que a demora na prestação jurisdicional poderia vir a causar dano irreparável às crianças e aos adolescentes com trabalho em feiras livres. 

“O combate ao trabalho infantil tem se revelado uma forma de assegurar os direitos e garantias da criança e do adolescente, e devem ser consideradas prioritárias as políticas públicas dos estados no combate a esse tipo de trabalho”, destacou.

Nos termos da decisão liminar, o Município está obrigado a uma série de medidas destinadas a garantir o fim do trabalho de crianças e adolescentes na cidade, tais como realizar o diagnóstico do trabalho infantil no Município; resgatar, de imediato, todas as crianças que se encontrem em situação de risco social, com ou sem família, que exerçam atividades, remuneradas ou não, na feira livre; e fiscalizar semanalmente a presença de crianças e adolescentes na feira livre.

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